Paraná confirma que não haverá proibição de venda de bebidas nas eleições deste ano

Luciano Furtado da Cunha
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A Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) confirmou recentemente que não planeja implementar a tradicional Lei Seca em todo o estado durante o período das eleições. A decisão foi tomada após uma avaliação detalhada do histórico de pleitos anteriores que ocorreram sem a restrição, além de alinhar o planejamento estratégico conjunto entre as diversas forças de segurança do estado. Historicamente, a última vez que a medida restritiva foi aplicada no território paranaense aconteceu no ano de 2020.

De acordo com os órgãos de segurança, toda a logística para assegurar a tranquilidade e a integridade dos eleitores já está devidamente estruturada. Os gestores avaliaram que, diante da eficiência do plano operacional atual, a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas torna-se desnecessária. Vale destacar que a definição oficial sobre a adoção ou não dessa restrição durante o pleito é estabelecida de forma conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública.

Setor de entretenimento comemora a decisão estadual

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) celebrou a confirmação de que o estado não adotará a restrição ao funcionamento do comércio durante o fim de semana eleitoral. Para o presidente da entidade, Fábio Aguayo, o fim dessa medida representa a consolidação de um pleito defendido pelo setor há mais de duas décadas. Desde 2004, a associação atua ativamente para questionar a eficácia e a necessidade de imposições que limitem as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos voltados ao entretenimento e à gastronomia.

Apesar de comemorar a flexibilização, a Abrabar ressalta que os empresários e comerciantes do setor devem adotar uma postura estritamente preventiva e pautada na responsabilidade durante os dias de votação. A orientação repassada aos estabelecimentos inclui a intensificação do monitoramento interno, o reforço nas equipes de segurança e a orientação constante aos frequentadores por parte de garçons e atendentes. Essa recomendação de cautela estende-se desde a noite de sábado, véspera do pleito, até o encerramento das atividades no domingo de votação.

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Para a diretoria da associação, a ausência da Lei Seca não significa, em hipótese alguma, terra sem lei ou permissividade com irregularidades. As normativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal e demais legislações federais continuam com plena vigência. Qualquer cidadão que cometa excessos ou infrações estará sujeito às penalidades severas previstas em lei.

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Atuação das forças policiais e combate aos crimes eleitorais

A prática de crimes como a compra e venda de votos, além de outras modalidades de corrupção eleitoral, permanece sob rigorosa fiscalização das autoridades. Da mesma forma, condutas ilícitas como a tradicional boca de urna e a utilização de artifícios de propaganda não autorizados no dia da votação configuram infrações graves. Caso o cidadão presencie qualquer situação irregular, a recomendação oficial é acionar imediatamente a Polícia Militar ou registrar a ocorrência junto à Justiça Eleitoral, evitando qualquer tentativa de resolução própria do conflito.

O fato de não haver proibição para a venda de álcool não limita nem interfere na capacidade de atuação dos agentes policiais diante de flagrantes. O planejamento estratégico da Polícia Militar do Paraná (PMPR), apresentado recentemente, assegura uma resposta rápida e eficiente para a manutenção da ordem pública em todas as regiões do estado. Além da presença ostensiva nos colégios eleitorais, o efetivo policial atuará de maneira integrada durante todas as etapas de apuração dos votos.

Segundo o tenente-coronel Wagner de Araújo, chefe do Centro de Comunicação Social da PMPR, o plano operacional contempla policiamento ininterrupto nos centros de apuração. Também estão previstas ações preventivas de segurança em praças e vias públicas que eventualmente recebam aglomerações para comemorações após a divulgação dos resultados oficiais, com foco absoluto na preservação da paz social e na mitigação de eventuais desentendimentos.

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Diretrizes para os eleitores: o que é permitido

No decorrer do domingo de votação, a legislação eleitoral autoriza que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e totalmente silenciosa. É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos, distintivos e camisetas alusivas a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, desde que respeitado o caráter estritamente pessoal da manifestação.

Ademais, é facultado ao eleitor levar para o interior da cabine de votação uma cola eleitoral — um pequeno papel contendo os números dos candidatos escolhidos —, o que facilita o processo no momento de digitar as opções na urna eletrônica. Cabe ressaltar que a Justiça Eleitoral impõe parâmetros rigorosos para garantir a integridade e o sigilo do voto de cada cidadão.

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Condutas proibidas no dia do pleito

Por outro lado, diversas práticas continuam terminantemente proibidas pela legislação brasileira. A boca de urna, caracterizada pela abordagem insistente ou aliciamento de eleitores nas proximidades dos locais de votação com o objetivo de influenciar escolhas, constitui crime. Também são vedadas a realização de comícios, carreatas, o uso de equipamentos de som amplificado e a veiculação de novas propagandas político-partidárias no dia D.

A lei proíbe ainda qualquer tipo de manifestação coletiva que envolva o uso de vestimentas padronizadas que identifiquem grupos de eleitores de um mesmo candidato ou partido. Outro ponto enfatizado pelas autoridades é a proibição absoluta do uso de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação. A medida visa blindar o sigilo do voto, impedindo que o eleitor registre sua escolha para fins de comprovação em esquemas ilícitos de troca de favores.

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Fonte:: cbncuritiba.com.br

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