A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (28), que o estado de São Paulo deverá indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que ficou cego do olho esquerdo devido a um ferimento sofrido durante um protesto. O incidente ocorreu em 2013, quando Silva foi atingido por uma bala de borracha durante um ato contra o aumento da tarifa do transporte público na Avenida Paulista, enquanto realizava a cobertura jornalística do evento.
O caso chegou ao STF após um recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva, que buscava anular as decisões desfavoráveis das instâncias inferiores da Justiça de São Paulo, as quais haviam negado o pedido de indenização.
Os ministros, por unanimidade, entenderam que a responsabilidade do estado deve ser reconhecida, mesmo diante da conclusão inconclusiva da perícia, que não confirmou que a lesão de Silva foi causada por um disparo de bala de borracha. A ministra Cármen Lúcia destacou que a ausência de uma resposta conclusiva sobre a causa da lesão não isenta o Estado de sua responsabilidade.
“Ele estava exercendo sua função de jornalista, cumprindo seu papel, e foi abordado de maneira violenta, resultando em sérias consequências”, comentou a ministra, ressaltando a gravidade da situação.
O julgamento também contou com a participação dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, todos alinhados na votação. Como resultado da decisão, o estado de São Paulo será obrigado a compensar o fotógrafo por danos morais e materiais.
A defesa de Silva solicitou não apenas uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas também o direito a uma pensão mensal vitalícia, considerando as implicações futuras da perda de visão. O valor exato da indenização será posteriormente definido pela Justiça.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


