Conselho Nacional de Justiça padroniza registro de óbitos por ação policial

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma resolução de grande impacto para o sistema de registros civis e para a transparência de dados públicos no Brasil. A medida determina a inclusão obrigatória de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial diretamente nas certidões de óbito emitidas em todo o país.

Com essa nova decisão regulatória, o documento oficial passará a explicitar que o falecimento ocorreu no decorrer de uma ação conduzida por órgãos de segurança pública, complementando a tradicional indicação da causa médica do óbito. Até o momento da aprovação da norma, os registros de óbito no território nacional contemplavam apenas os aspectos clínicos e patológicos do falecimento, omitindo totalmente as circunstâncias e o ambiente em que a ocorrência se deu.

CNJ determina registro de morte por intervenção policial

De acordo com as diretrizes divulgadas pelo CNJ, a alteração estrutural nos registros civis trará vantagens práticas diretas para os familiares das vítimas. Entre os principais reflexos esperados está a facilitação no acesso a eventuais processos de indenização, reparações civis e concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, uma vez que o documento oficial passará a atestar de maneira inequívoca a dinâmica do evento fatal.

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Além da esfera humanitária e de garantia de direitos individuais, a iniciativa foi desenhada para aprimorar o monitoramento estatal e acadêmico. A expectativa dos órgãos de controle é que a padronização dos dados proporcione um acompanhamento estatístico muito mais preciso, rigoroso e transparente sobre o volume e o perfil das mortes associadas a intervenções de agentes de segurança pública em âmbito nacional.

Fundamentação da nova diretriz

A proposta que deu origem à resolução foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para o magistrado, a inserção detalhada dessas informações nos registros oficiais é um passo indispensável para assegurar e preservar a dignidade tanto das vítimas quanto de seus entes queridos, que muitas vezes enfrentam barreiras burocráticas decorrentes da falta de clareza nos documentos.

Durante a formulação e defesa da medida, o ministro Edson Fachin destacou a relevância social da mudança, pontuando que a realidade das ocorrências letais envolvendo o aparato de segurança do Estado recai de forma desproporcionada sobre determinados recortes demográficos da sociedade brasileira.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro ao pontuar a urgência de corrigir essa lacuna histórica nos registros públicos.

Tramitação e aprovação

A deliberação em torno da norma ocorreu no âmbito administrativo do Conselho Nacional de Justiça, sendo submetida aos conselheiros em sessão virtual. O processo de votação e análise colegiada foi formalmente concluído em 29 de outubro, angariando o respaldo necessário para a sua promulgação e posterior implementação nos cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o país.

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Com a entrada em vigor das diretrizes, os cartórios deverão se adequar aos novos parâmetros estabelecidos pelo órgão máximo de controle administrativo do Poder Judiciário brasileiro, garantindo que os familiares tenham acesso a certidões que reflitam com exatidão não apenas o desfecho clínico, mas toda a realidade fática que envolveu o óbito.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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