O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, tomou a decisão nesta quinta-feira (17) de rejeitar uma representação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC). A medida contestava o recente reajuste aplicado aos benefícios do programa social Bolsa Família em âmbito nacional.
A petição inicial foi indeferida por questões estritamente processuais, o que significa que o mérito da questão levantada pelo parlamentar não chegou a ser avaliado pelo magistrado durante a análise do caso.
Em sua fundamentação jurídica, o ministro sustentou que falta legitimidade ativa para que um candidato ao cargo de deputado federal mova uma ação judicial com o objetivo de questionar atos de um eventual concorrente à Presidência da República. O entendimento baseia-se no fato de que as disputas ocorrem em circunscrições eleitorais distintas, uma vez que o pleito presidencial abrange todo o território nacional, enquanto a eleição legislativa federal possui limites restritos ao estado de origem do candidato.
Com a decisão que manteve a tramitação regular das políticas públicas vigentes, o benefício distribuído pelo programa Bolsa Família passará por uma correção de 15% em seus valores oficiais. Esse percentual de reajuste reflete diretamente o acumulado da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período compreendido entre o mês de março de 2023 e o mês de agosto de 2026.
Diante dessa atualização econômica, o patamar mínimo pago aos beneficiários cadastrados será fixado em R$ 691. Em paralelo, as projeções oficiais indicam que o valor médio repassado mensalmente às famílias em situação de vulnerabilidade social alcançará a marca de R$ 777.
De acordo
Anteriormente à deliberação da Justiça Eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido posicionamento oficial no qual esclarecia que a atualização financeira do programa encontra total respaldo legal. A instituição argumentou que a iniciativa configura uma política pública de caráter permanente e pontuou que os valores dos benefícios vinham mantendo-se estagnados desde a reformulação estrutural do modelo de assistência implementada no ano de 2023.
O processo segue sob acompanhamento das autoridades competentes e novas informações poderão ser divulgadas à medida que o andamento jurídico do caso evolua nas instâncias superiores do Judiciário brasileiro.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


