O governo federal caminha para encerrar o ano de 2026 sem conseguir concretizar a contratação do supercomputador de quase R$ 1 bilhão, equipamento que foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um dos pilares centrais do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). O processo de aquisição, que é conduzido pelo Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) com o intermédio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), passou por mais um revés significativo e agora depende de uma nova revisão de seu edital, encontrando-se sem uma data definitiva para o recebimento e a abertura das propostas comerciais.
A suspensão oficial da concorrência foi formalizada no final de outubro, mais precisamente em 29 de outubro, quando a FACC tomou a decisão de cancelar a sessão pública que estava agendada para uma quarta-feira. Na ocasião, determinou-se a consolidação minuciosa de todas as especificações técnicas do projeto. Conforme as regras do processo, após a publicação da nova versão do edital, será obrigatória a reabertura integral do prazo legal de 35 dias úteis para que os potenciais fornecedores possam apresentar suas propostas. Na prática, essa exigência burocrática empurra a definição da empresa vencedora e a assinatura do contrato para o ano de 2027, a menos que ocorra uma reviravolta e uma antecipação excepcional no cronograma oficial, cenário que até o momento não foi anunciado pelas autoridades competentes.
Impacto no cronograma e localização estratégica
Este novo adiamento acontece em um intervalo inferior a três meses da solenidade em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revelou publicamente o projeto, em 20 de agosto. Naquela data, ficou definido que a supermáquina seria instalada fisicamente no Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo, situado no município de Macaíba, que integra a região metropolitana de Natal, no estado do Rio Grande do Norte. A infraestrutura de pontha foi planejada com o objetivo principal de servir ao treinamento, ao desenvolvimento e à operação em larga escala de modelos avançados de inteligência artificial, oferecendo capacidade de processamento para atender órgãos da administração pública, universidades federais e estaduais, centros de pesquisa científica e empresas brasileiras de diferentes portes. Mesmo com a instalação no Nordeste, o LNCC, que mantém sua sede histórica na cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, continuará exercendo a responsabilidade técnica pela supervisão e execução do projeto.
Identificada formalmente como Seleção Pública nº 27/2026, a licitação possui um valor estimado de R$ 959.040.959,04. Os recursos financeiros necessários para viabilizar a compra provêm do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), sendo repassados por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O convênio de cooperação nº 01.26.0518.00 assegura a destinação de cerca de R$ 960 milhões para a iniciativa, com vigência contratual estendida até o mês de agosto de 2030. Quando o projeto foi inicialmente apresentado à sociedade, o governo o posicionou como a peça principal de um ecossistema mais amplo de investimentos voltados para a infraestrutura tecnológica nacional no setor de inteligência artificial, cujo montante total estimado alcança a marca de R$ 2,3 bilhões.
Mudanças técnicas e critérios de pontuação
De acordo com os bastidores do processo, a decisão de adiar novamente o certame decorre da necessidade premente de implementar alterações substanciais nas premissas e condições contratuais. Entre as modificações que estão sendo redigidas, destacam-se inovações na metodologia que será aplicada para julgar e avaliar as propostas técnicas, a inclusão de novas exigências legais e operacionais relacionadas ao incentivo à produção nacional de tecnologia, uma revisão profunda nos testes de desempenho exigidos da máquina e ajustes pontuais nas obrigações e penalidades atribuídas aos fornecedores.
Originalmente, o edital previa um modelo de julgamento baseado na combinação de técnica e preço, estipulando um peso expressivo de 70% para a avaliação puramente técnica e de 30% para a proposta comercial. Contudo, a publicação da Errata nº 01 alterou significativamente essa composição ao fatiar o edital para atribuir 70% à capacidade técnica, 20% a quesitos ligados à produção nacional e apenas 10% ao fator preço. Essa alteração de rota elevou consideravelmente o grau de exigência e a importância dos requisitos industriais e tecnológicos para a seleção do parceiro tecnológico do Estado, esvaziando o peso relativo de propostas que fossem apenas financeiramente mais baratas.
Prazos de entrega sob análise
Outro ponto que gerou debates e impasses no âmbito do processo refere-se ao Termo de Referência da licitação. O documento admite um prazo máximo de até 520 dias para que o fornecedor realize a entrega completa do supercomputador em solo nacional. Em contrapartida, os critérios de pontuação técnica estabelecem 360 dias como o prazo ideal e desejável, impondo a perda de pontos específicos para as empresas cujas propostas superassem esse limite temporal de um ano. Com a edição das erratas, surgiram ambiguidades textuais que passaram a exigir harmonização jurídica para definir com precisão como o governo avaliará propostas comerciais que apresentem prazos de entrega intermediários, situados entre 361 e 520 dias.
Esta discussão ganha uma dimensão crítica diante do novo cenário de atrasos. Caso o processo licitatório se estenda e a contratação efetiva ocorra somente no decorrer de 2027, e considerando que o consórcio ou empresa vencedora opte por utilizar o prazo limite de 520 dias para a fabricação, importação e montagem dos equipamentos, a entrega física definitiva da supermáquina poderá avançar para o final de 2028 ou até mesmo para o ano de 2029, a depender da data exata em que o contrato for formalmente assinado entre as partes envolvidas.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


