O processo de escolha do fornecedor responsável pelo supercomputador de Inteligência Artificial, iniciativa integrada ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), passou por alterações em seu edital e teve o prazo de entrega de propostas estendido. Inicialmente programada para o início de outubro, a data limite foi transferida para o dia 4 de novembro, conforme informações divulgadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC).
Com a prorrogação de 27 dias, a disputa comercial, avaliada em R$ 959 milhões, ocorrerá após o segundo turno das eleições presidenciais. A alteração nos prazos decorre de modificações substanciais introduzidas no processo de contratação desde a sua publicação inicial. Entre as mudanças implementadas por meio de errata estão a redução do peso do critério de preço na avaliação, a inclusão de pontuação específica para produtos de fabricação nacional, ajustes nos testes de desempenho e a ampliação do prazo para disponibilização de capacidade computacional prévia à instalação definitiva.
O escopo da licitação vai além da simples aquisição de hardware. O modelo contratual estabelece a obrigatoriedade de suporte técnico pelo período de cinco anos, capacitação profissional, estabelecimento de parcerias com entidades públicas e metas voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Tais exigências configuram compromissos de longo prazo que demandam articulação contínua com instâncias governamentais e equipes técnicas.
A Seleção Pública nº 27/2026 é gerenciada pela FACC em favor do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), contando com aportes financeiros da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) por intermédio do Convênio nº 01.26.0518.00. O montante estimado para o projeto é de R$ 959.040.959,04.
Apesar de o LNCC ter sua sede localizada em Petrópolis, município onde ocorrerá a sessão presencial do certame, a infraestrutura computacional será instalada no Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo, situado em Macaíba, no Rio Grande do Norte. A minuta contratual define que a instalação no endereço não transfere a propriedade dos ativos ao ente recebedor, embora o documento ainda contenha campos pendentes de preenchimento referentes aos instrumentos formais de cooperação e cessão do imóvel.
Novas diretrizes técnicas e comerciais
A modificação mais expressiva no edital refere-se à composição da pontuação final atribuída às propostas. Enquanto o formato original estipulava 70% da nota para a vertente técnica e 30% para a proposta financeira, a nova regra preserva os 70% técnicos, destina 20% para a comprovação de produção nacional e reduz o peso do preço para 10%.
A pontuação voltada à produção nacional está vinculada ao atendimento do Processo Produtivo Básico (PPB) aplicável a servidores de grande capacidade, exigindo a apresentação de documentação oficial que comprove a origem e a empresa fabricante do produto. O edital incorporou, ademais, exigências relacionadas ao conceito de Inteligência Artificial agêntica.
No tocante à soberania tecnológica e segurança da informação, a documentação estipula a obtenção de licenças perpétuas e irrevogáveis para os softwares essenciais, a exportação de modelos em formatos abertos, o controle rigoroso de atualizações remotas e a proibição do envio não autorizado de dados e metadados para servidores externos. O projeto também demanda operação desconectada de redes externas e a implementação obrigatória de computação confidencial para a proteção de dados durante as etapas de processamento.
Capacitação e infraestrutura
O contrato prevê um programa mínimo de 320 horas de treinamento operacional destinado a 40 profissionais, contemplando atividades práticas e a exigência de que ao menos metade da carga horária desenvolva competências reutilizáveis entre diferentes fornecedores. Adicionalmente, a empresa contratada deverá disponibilizar 1.200 horas anuais de mentoria conduzidas por pesquisadores e engenheiros seniores de pesquisa e desenvolvimento, vedando a substituição desses especialistas por equipes comerciais ou de suporte cotidiano.
Outra meta estabelecida é a formação de pelo menos mil especialistas brasileiros ao longo de três anos, com carga horária mínima de 40 horas por participante, exigindo-se a indicação prévia de ao menos cinco instituições públicas parceiras. O projeto também contempla a colaboração em pesquisas voltadas a arquiteturas abertas do tipo RISC-V para o desenvolvimento de processadores.
Em relação ao suporte financeiro e à infraestrutura física, o pagamento será dividido em três parcelas iguais de aproximadamente R$ 319,7 milhões, condicionadas à disponibilidade de repasses da Finep. O limite energético estipulado para os equipamentos de tecnologia da informação é de 3 megawatts, desconsiderando sistemas de refrigeração e outras cargas auxiliares, enquanto o índice de eficiência energética PUE é tratado como meta desejável de até 1,3.
O sistema de armazenamento compartilhado exigido deverá dispor de pelo menos 50 petabytes de capacidade útil, sendo 20 petabytes alocados em dispositivos de alta velocidade para dados em processamento e 30 petabytes destinados ao armazenamento histórico. A garantia mínima de cinco anos abrangerá todos os componentes de hardware, software e serviços associados, com exigência de disponibilidade operacional de 97% dos recursos computacionais. Acesse os documentos disponíveis.
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Fonte:: convergenciadigital.com.br


