Supremo Tribunal Federal determina suspensão e restituição de verbas exorbitantes

Marcelo Borges
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Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete cortes de Justiça no país suspendam de imediato o pagamento de remunerações que desrespeitem os tetos estabelecidos pela mais alta corte do país. Além da paralisação dos repasses, a ordem exige que os magistrados que receberam os valores considerados irregulares façam a devolução integral das chamadas “verbas exorbitantes”.

A medida tomada por Alexandre de Moraes alinha-se a deliberações semelhantes proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos correlatos sob suas respectivas relatorias. Foram alvos da determinação os tribunais de justiça dos estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás, Rondônia, além do Distrito Federal.

Em sua fundamentação jurídica, o ministro destacou o papel fundamental exercido pelos veículos de imprensa na fiscalização e na divulgação de remunerações mensais pagas a magistrados que excedem os patamares fixados pelo plenário do Supremo ao longo deste ano. As discussões giram em torno dos conhecidos “penduricalhos”, termo utilizado para designar verbas indenizatórias e gratificações repassadas aos profissionais da lei além de seus vencimentos básicos regulares.

Conforme o entendimento firmado pelo plenário da Corte Suprema, o montante dessas gratificações não pode exceder, em um mesmo mês, o limite de 70% sobre o subsídio padrão de um magistrado. Desse total, o teto é subdividido em até 35% destinados exclusivamente ao adicional por tempo de serviço, enquanto os outros 35% podem ser aplicados a qualquer outra rubrica devidamente autorizada. Os magistrados também estabeleceram um rol taxativo sobre quais tipos de verbas possuem caráter legal, vedando expressamente que os tribunais estaduais criem novas modalidades de indenizações por conta própria.

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Anteriormente, ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin — relatores de diferentes ações sobre a mesma temática — haviam exigido que as cortes estaduais remetessem relatórios detalhados para comprovar o cumprimento integral das normas. Contudo, a análise dos dados enviados revelou a continuidade de práticas irregulares.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, pontuou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.

Diante do cenário de descumprimento, a determinação judicial estabelece que os tribunais apresentem, no prazo improrrogável de 72 horas, uma listagem nominal contendo todos os magistrados que foram beneficiados por repasses efetuados em desacordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal. O texto também impõe a obrigação de que esses juízes promovam a restituição imediata de qualquer montante recebido que ultrapasse os patamares legais estipulados pela instância máxima do Judiciário brasileiro.

Para garantir o cumprimento da ordem, os presidentes dos tribunais citados disporão de um prazo de cinco dias para comprovar formalmente a suspensão de qualquer pagamento que extrapole os limites fixados pela cúpula do Judiciário.

Casos analisados

Durante a exposição da decisão desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes apontou situações específicas identificadas nos relatórios que evidenciam a discrepância nos valores. No Maranhão, por exemplo, havia a previsão para que um único magistrado recebesse um montante superior a R$ 3,2 milhões divididos em 12 parcelas, sob o argumento de verbas rescisórias. Na mesma unidade federativa, cerca de 300 juízes embolsaram ao menos R$ 100 mil na folha de pagamentos referente ao mês de abril.

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A situação também se repetiu em outras regiões do país. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu a quantia de R$ 490 mil no mês de maio. No Rio de Janeiro, uma juíza teve creditados R$ 202 mil em sua conta. Já no Rio Grande do Norte, um mesmo magistrado acumulou recebimentos de R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. O cenário mais generalizado ocorreu em Rondônia, onde 90% dos integrantes do Tribunal de Justiça receberam vencimentos acima de R$ 100 mil no mês de abril.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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