STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento que visa determinar se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao atingirem 75 anos. A análise deste caso teve início no mês passado durante uma sessão virtual do plenário, mas foi interrompida no dia 28 de abril, quando a Corte registrou uma maioria de votos favoráveis à aplicação da regra previdenciária. Não foi estabelecido um prazo para a continuidade do julgamento.

Contexto do Julgamento

O caso em questão surgiu a partir de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato de trabalho foi rescindido ao completar 75 anos. A Corte avaliará a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que instituiu a reforma da previdência durante o governo de Jair Bolsonaro. Esta norma estabelece que empregados públicos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao atingir a idade limite.

A discussão também abrange a possibilidade de aplicação desta regra em casos que antecedem a emenda e se esta implica em direitos trabalhistas rescisórios. Apesar de a maioria dos ministros já ter se manifestado, surgiram divergências sobre outros pontos discutidos, levando o STF a aguardar a indicação de um décimo primeiro ministro para concluir o julgamento. Essa vaga foi criada com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga de Barroso, mas sua nomeação ainda não foi aprovada pelo Senado.

Votos dos Ministros

O ministro Gilmar Mendes, que atua como relator do caso, votou favoravelmente à validade da emenda constitucional. Ele sugeriu que o entendimento seja aplicado a processos semelhantes já em andamento no Judiciário. Mendes argumentou que a rescisão do contrato não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e defendeu que a aplicação da norma é imediata.

Em sua manifestação, o relator destacou: “Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação”. O voto de Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Após a votação do relator, cinco ministros se posicionaram de maneira divergente. O ministro Flávio Dino concordou com a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas argumentou que o desligamento gera direito ao pagamento das verbas rescisórias, acompanhando o entendimento do ministro Dias Toffoli. Por sua vez, o ministro Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita através de uma legislação específica, posição que foi apoiada pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

Este debate sobre aposentadoria compulsória reflete questões profundas sobre os direitos trabalhistas e a relação entre idade e tempo de contribuição, temas que continuam a suscitar intensas discussões na sociedade e no Judiciário.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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