O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifeste, no prazo improrrogável de 48 horas, a respeito de uma solicitação voltada a assegurar o livre acesso de toda a população brasileira à internet móvel durante o período das eleições.
Além da exigência direcionada à agência reguladora, a determinação judicial estabelece que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentem seus pareceres formais sobre o assunto no mesmo intervalo de tempo, contribuindo para a análise aprofundada do tema no âmbito da Corte Suprema.
A demanda em questão tem como pano de fundo uma petição protocolada por organizações da sociedade civil e partidos políticos, que buscam garantir que a população não sofra restrições de conectividade nos momentos mais críticos que antecedem o pleito. A discussão ganha relevância diante do impacto direto que o meio digital exerce atualmente sobre a formação de opinião dos eleitores, a disseminação de propostas políticas e o acesso a serviços essenciais de cidadania.
Ao fundamentar sua decisão que estabelece o rito de urgência, o magistrado destacou a sensibilidade do tema para o processo democrático brasileiro. Entidades pedem livre acesso à internet nas 72h anteriores às eleições, argumentando que barreiras tecnológicas podem comprometer o exercício pleno da cidadania e a circulação de informações de interesse público.
“A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, pontuou o ministro Cristiano Zanin em sua decisão oficial.
Vale destacar que Cristiano Zanin atua como relator da ação principal no STF. O processo foi movido conjuntamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). Nas petições apresentadas ao tribunal, as duas instituições sustentam juridicamente que eventuais bloqueios, suspensões ou restrições decorrentes do esgotamento de franquias de dados móveis acabam por gerar um obstáculo inconstitucional ao fluxo livre de informações, prejudicando o debate público e a transparência durante o processo eleitoral.
Os autores da ação argumentam que a limitação técnica no acesso à rede mundial de computadores, especialmente nos momentos cruciais que antecedem a abertura das urnas, fere princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, como a liberdade de expressão, o direito à informação e a própria lisura do processo de escolha dos representantes políticos.
Contexto do calendário eleitoral
O debate jurídico ocorre em um momento de intensa mobilização nacional em virtude do calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral para o pleito. O primeiro turno da votação está oficialmente agendado para o dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores de todo o país comparecerão às urnas eletrônicas para escolher os novos ocupantes de cargos estratégicos nos âmbitos federal e estadual.
Entre os postos em disputa estão as cadeiras de deputados federais, deputados estaduais e distritais, além dos cargos executivos e legislativos para governadores, senadores e a Presidência da República. A complexidade logística e a capilaridade da votação exigem ampla mobilização das instituições públicas e privadas para garantir que o pleito transcorra com normalidade, segurança e ampla participação popular.
Caso haja necessidade de uma nova etapa de votação para os cargos do Poder Executivo, o calendário prevê a realização do segundo turno para o dia 25 de outubro. Essa etapa eventual abrangerá as disputas para os governos estaduais e para a Presidência da República onde a decisão não tenha sido resolvida na etapa inicial.
Pelas regras do sistema eleitoral brasileiro, o segundo turno ocorre obrigatoriamente caso nenhum dos candidatos concorrentes aos cargos executivos obtenha a maioria absoluta — ou seja, mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os votos em branco e os nulos — durante a primeira rodada de votação realizada no início do mês.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


