O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem agendada para esta terça-feira (4) a apreciação de uma proposta abrangente voltada a estabelecer diretrizes claras sobre a conduta de magistrados em solo brasileiro. A pauta inclui a regulamentação da presença de juízes em eventos de natureza privada, os critérios para o recebimento de presentes e a atuação profissional de escritórios de advocacia pertencentes a parentes de membros da magistratura perante os tribunais do país.
A iniciativa legislativa e administrativa é de autoria do ministro Edson Fachin, que acumula a presidência do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria será tratada sob o título de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A abertura dos trabalhos da sessão ordinária está programada para as 10h.
Paralelamente às discussões que tomam forma no conselho, o Supremo Tribunal Federal também movimenta debates internos em torno da criação de normativas semelhantes voltadas à estrita vigilância da ética profissional. No mês de fevereiro, o ministro Edson Fachin tornou público que a implementação de um Código de Ética específico para os integrantes da Suprema Corte constituiria um dos eixos prioritários de sua gestão à frente da instituição máxima do Judiciário nacional, tendo designado formalmente a ministra Cármen Lúcia para relatar e conduzir os trâmites da proposta normativa.
A divulgação inicial acerca da elaboração deste novo regramento ético veio a público em um cenário marcado por desdobramentos de investigações envolvendo o Banco Master, contexto este em que surgiram menções aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Debate sobre o fim da aposentadoria punitiva
Além da discussão sobre conflitos de interesses, a pauta do dia no CNJ prevê a deliberação a respeito da exclusão da aposentadoria compulsória como a penalidade máxima aplicada no âmbito administrativo a magistrados que venham a ser julgados e condenados por infrações disciplinares de natureza grave. Entre as condutas passíveis de punição estão práticas ilícitas como a comercialização de sentenças judiciais, além de episódios de assédio moral e sexual, entre outras faltas funcionais severas.
A movimentação no conselho ocorre na sequência direta do julgamento conduzido pelo STF, que chancelou a extinção do modelo tradicional de aposentadoria compulsória para juízes considerados culpados por desvios funcionais.
De acordo com a diretriz firmada pela Suprema Corte, após a conclusão do processo administrativo com a condenação do magistrado pelo colegiado do CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar uma ação própria no Supremo para que a perda definitiva do cargo público seja formalmente avaliada e decretada pela mais alta corte de justiça do país.
Balanços históricos apontam que, ao longo de duas décadas de existência, o órgão disciplinar aplicou a pena de aposentadoria compulsória a um total de 126 magistrados. O CNJ, instituído oficialmente em 2005, desempenha o papel constitucional de fiscalizar e julgar desvios funcionais e faltas disciplinares praticadas por juízes e desembargadores em todo o território nacional.
Historicamente, as deliberações do CNJ fundamentaram-se nas diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O texto legal histórico estabelecia como sanções disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado e, por fim, a aposentadoria compulsória proporcional, que historicamente representava a punição mais severa prevista no ordenamento para a categoria.
Antes da consolidação do entendimento recente pelo Supremo Tribunal Federal, os magistrados penalizados por infrações disciplinares graves mantinham o direito de receber mensalmente seus vencimentos integrais ou proporcionais mesmo após o afastamento definitivo determinado pelo conselho.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


