O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, em decisão proferida nesta terça-feira (18), a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), do município de Medina, em Minas Gerais, pelo crime de violência política de gênero. Com o entendimento da corte superior, restabelece-se integralmente a sentença proferida inicialmente pela primeira instância da Justiça Eleitoral mineira.
Com a deliberação, voltam a valer as punições impostas ao político, que incluem a pena de um ano e seis meses de reclusão, a decretação de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos e a obrigação de pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos e individuais decorrentes da agressão.
A decisão do TSE foi tomada por unanimidade. Os ministros acompanharam integralmente o voto apresentado pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, formando um placar de 7 votos a 0. O Colegiado aceitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), órgão que havia absolvido o parlamentar municipal das acusações.
Conforme os detalhes do processo, o caso ocorreu logo após a divulgação oficial dos resultados das eleições municipais de 2024. Na ocasião, em plena praça pública do município mineiro, Ailson Batista de Figueiredo proferiu uma série de ofensas verbais contra a vereadora recém-eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos). Entre as agressões verbais registradas e relatadas na denúncia, o vereador utilizou termos pejorativos como “vagabunda” e “safada” para se referir à colega de parlamento.
Durante a sessão de julgamento, prevaleceu a tese defendida pelo relator. O ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que a conduta adotada pelo vereador reflete uma persistente “cultura de humilhação” voltada especificamente contra as mulheres que ingressam na vida pública e na política. Em sua argumentação, o magistrado questionou a motivação por trás do ato: “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, pontuou o ministro ao ressaltar o viés discriminatório da agressão.
Por outro lado, a defesa do parlamentar, representada pelo advogado José Sad, sustentou perante a corte a manutenção do acórdão do TRE-MG que havia absolvido o cliente. A estratégia da defesa baseou-se na tese de que o episódio ocorreu temporalmente após o encerramento do pleito e a proclamação oficial dos candidatos eleitos. Segundo o argumento jurídico apresentado na tribuna, a ausência de contemporaneidade com a disputa eleitoral descaracterizaria o dolo específico exigido pelo tipo penal, uma vez que a campanha já estaria encerrada e, portanto, não haveria intenção de impedir ou dificultar a atuação ou a campanha da parlamentar.
No entanto, a argumentação defensiva foi rejeitada pelos ministros do TSE, que entenderam que a violência de gênero praticada no contexto político e após o pleito ainda atinge a integridade e o exercício do mandato da mulher eleita, configurando crime eleitoral e justificando a punição severa aplicada ao vereador mineiro.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


