Supremo Tribunal Federal anula trecho da Reforma Tributária que limitava isenção para PCDs

Marcelo Borges
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Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão unânime nesta segunda-feira (3) para invalidar um dispositivo da Reforma Tributária, estabelecida pela Lei Complementar 214 de 2025, que impunha limitações ao benefício de isenção fiscal na aquisição de veículos voltados para pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista.

Durante a sessão do plenário, os magistrados declararam a inconstitucionalidade do trecho legal que limitava a zeragem das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços na comercialização de carros nacionais exclusivamente a cidadãos com deficiências de graus moderado ou grave. Com essa restrição, ficavam de fora, por exemplo, aqueles diagnosticados com autismo classificado como nível de suporte 1 ou com quadros de deficiência considerados leves.

A discussão jurídica chegou à mais alta Corte do país por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas conjuntamente pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Fundamentação do relator e votação unânime

A decisão foi construída a partir do voto condutor apresentado pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, que apontou a inadequação da norma frente aos preceitos constitucionais de proteção e inclusão social.

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“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, pontuou o ministro durante o julgamento no plenário.

O entendimento exposto pelo relator encontrou total respaldo entre os demais integrantes da Corte. Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, além do presidente do tribunal, Edson Fachin, consolidando uma decisão unânime no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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