O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, hospedado no WhatsApp. A ferramenta, criada para centralizar postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conta com aproximadamente 3,3 milhões de seguidores na plataforma de mensagens instantâneas.
A ordem da Justiça Eleitoral atendeu a um pedido formalizado pela coligação e pela defesa jurídica do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). De acordo com os representantes da campanha do postulante do PL, o canal de comunicação em questão teria sido idealizado e estruturado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Na argumentação apresentada ao TSE, a acusação sustentou que o espaço digital estaria sendo instrumentalizado para a veiculação e propagação em massa de conteúdos falsos ou distorcidos. Entre os exemplos citados estavam alegações sobre supostas propostas de cancelamento do programa Bolsa Família, reduções nos valores pagos de aposentadorias e outras medidas impopulares que seriam adotadas caso houvesse alteração no comando do Palácio do Planalto.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Kassio Nunes Marques pontuou que o canal vinha sendo utilizado de maneira contínua para replicar informações que já haviam passado pelo crivo da Corte e sido classificadas como inverídicas. Entre os temas destacados pelo magistrado estavam boatos sobre o posicionamento de Flávio Bolsonaro em relação ao título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, além de reiteradas menções a cortes previdenciários.
“Quando essa mesma potência é posta a serviço da replicação de fatos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, o dano ao equilíbrio do pleito é imediato e de difícil reversão”, ponderou o presidente do tribunal em sua decisão.
Equilíbrio na disputa e liberdade de expressão
O magistrado enfatizou a necessidade de assegurar a chamada paridade de armas entre os concorrentes ao cargo máximo do Poder Executivo federal, ressaltando que a proximidade do pleito exige rigor na fiscalização do fluxo informacional que chega aos eleitores.
“A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”, complementou o ministro.
A urgência da medida, conforme destacou a presidência do TSE, está diretamente relacionada ao calendário do processo eleitoral. Com o segundo turno marcado para o dia 25 de outubro de 2026, cada momento de funcionamento de canais com grande alcance de público representaria um potencial risco de impacto irreversível na formação da vontade do eleitorado.
A controvérsia jurídica em torno do grupo de mensagens já tramitava em outras instâncias da Justiça Eleitoral. A campanha de Flávio Bolsonaro protocolou ações adicionais solicitando providências, incluindo pedidos de cassação de mandato relacionados à conduta de parlamentares envolvidos na mobilização digital.
Defesa e repercussão
Por meio de suas redes sociais e de manifestações públicas, o deputado André Janones rejeitou com veemência as acusações de que a estrutura digital fosse utilizada para a propagação deliberada de fake news. Segundo o parlamentar, a finalidade exclusiva da iniciativa era organizar militantes, engajar apoiadores e fornecer orientações práticas para a reta final da disputa presidencial.
Janones argumentou que não houve compartilhamento de material irregular dentro do espaço e atribuiu a investida jurídica da oposição a um sentimento de insegurança diante da força da mobilização digital governista.
“A gente estava só mobilizando, crescendo páginas, trazendo pessoas, explicando como que iria funcionar”, declarou o deputado federal, classificando a ação do adversário político como fruto de receio político em relação ao alcance da militância organizada nas redes sociais e aplicativos de mensagens.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


