Justiça eleitoral investigará uso de aparelho celular por Romeu Zema na votação

Marcelo Borges
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Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil

As autoridades eleitorais do estado de Minas Gerais anunciaram que vão investigar o episódio envolvendo o uso de um telefone celular pelo candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) no momento em que ele realizava sua votação na urna eletrônica. O posicionamento oficial foi divulgado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, durante os procedimentos de fiscalização do pleito.

De acordo com o magistrado, o incidente será rigorosamente analisado pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral. “Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências. Quero dizer também que os mesários foram devidamente instruídos também para evitar isso. Então, se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, declarou o presidente do TRE mineiro ao detalhar como o caso será tratado institucionalmente.

Durante uma entrevista coletiva concedida à imprensa na manhã de um domingo, o chefe do tribunal estadual fez questão de relembrar que a legislação brasileira proíbe expressamente a entrada com aparelhos de comunicação na cabine de votação, classificando a conduta como uma infração grave perante as leis do país. “Em primeiro lugar, valem as regras e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Isso não é possível, isso é irregular, isso caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção”, complementou Carlos Henrique Perpétuo Braga.

Em sua defesa perante os jornalistas presentes, o candidato Romeu Zema argumentou que a entrada com o dispositivo eletrônico na cabine ocorreu por um esquecimento decorrente da falta de avisos por parte dos mesários ou fiscais da seção eleitoral antes do início do ato de votar.

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“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, justificou o presidenciável ao ser questionado sobre o ocorrido durante o processo de votação.

Do ponto de vista legal, o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) estabelece de maneira clara e objetiva que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. A medida tem como objetivo principal garantir a total integridade, a segurança e a inviolabilidade do sigilo do voto, preceito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

Adicionalmente, a utilização de equipamentos tecnológicos que possam comprometer o sigilo das escolhas dos eleitores na cabine de votação pode ser interpretada judicialmente como uma violação grave, passível de punições severas previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Conforme o Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), condutas que atentem contra o sigilo do voto podem resultar em pena de prisão de até dois anos para os infratores, dependendo da gravidade e da comprovação de dolo na ação investigada pelas autoridades competentes.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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