Tribunal Superior Eleitoral registra dezenas de milhares de votos após as dezessete horas no segundo turno

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Dados oficiais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que as urnas eletrônicas registraram um total de 34.393 votos após as 17h durante o pleito de segundo turno das eleições. O montante equivale a 0,027% do total de sufrágios depositados ao longo de todo o dia de votação. Embora o encerramento oficial estivesse previsto para as 17h, uma determinação judicial prorrogou o prazo até as 19h em locais onde o processo de votação ainda não havia sido finalizado.

De acordo com os registros da Corte Eleitoral, o intervalo entre 17h e 18h concentrou 32.399 votos computados. Já no período das 18h às 19h, foram contabilizados 1.981 votos, enquanto apenas 13 registros ocorreram após as 19h. O balanço nacional demonstra que, do total de mais de 473 mil urnas eletrônicas distribuídas por todas as regiões do país, 24.268 se mantiveram abertas após as 17h10.

O órgão esclarece que esse intervalo inicial após o horário limite é tecnicamente necessário porque as seções eleitorais demandam cerca de 10 minutos para a emissão do boletim de urna, caso o último eleitor vote exatamente no limite das 17h. Além disso, as mesas receptoras permanecem em funcionamento enquanto houver filas com cidadãos que tenham chegado ao local dentro do prazo legal estabelecido.

Em termos geográficos, o estado de São Paulo concentrou a maior quantidade de seções eleitorais que continuaram abertas após as 17h10, liderando também o ranking de votos registrados nesse período excedente, com um total de 2.496 computações. Na sequência, o estado do Rio de Janeiro registrou 2.349 votos, seguido pela Bahia, com 1.656 votos, e por Pernambuco, que computou 577 votos após o horário tradicional de encerramento.

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Ampliação do horário de votação

A extensão do período em que os eleitores puderam comparecer às urnas ocorreu após uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, que ampliou o horário de votação até as 19h. A medida atendeu a solicitações formais apresentadas pelas equipes jurídicas das campanhas dos candidatos à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contudo, a determinação prática alcançou apenas as urnas eletrônicas cujos trabalhos de encerramento ainda não haviam sido iniciados, uma vez que a ordem foi emitida poucos minutos após as 17h.

A petição protocolada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva fundamentou-se na exigência de adiamento do término da votação em âmbito nacional, amparando-se em dezenas de relatos sobre problemas de mobilidade urbana que afetaram o fluxo de eleitores em vários municípios brasileiros, com situações particularmente críticas relatadas em Salvador (BA) e na capital paulista.

Paralelamente, a representação da candidatura de Flávio Bolsonaro requereu a dilação do tempo de votação em zonas eleitorais localizadas em municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O argumento principal utilizado por este grupo foram as fortes chuvas que atingiram diversas cidades ao longo do domingo, gerando riscos e potenciais impedimentos para o deslocamento dos eleitores até os locais designados.

Desdobramentos e resultado

Utilizando a prorrogação do prazo de votação e o contexto do pleito como principais justificativas políticas, Flávio Bolsonaro declarou publicamente que não reconhece o resultado oficial divulgado pelas urnas eletrônicas. A manifestação ocorreu mesmo diante de uma diferença superior a 4,4 milhões de votos favoráveis a Luiz Inácio Lula da Silva na apuração geral conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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