Decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral restabelece os votos do ex-procurador e coloca o registro novamente sob análise colegiada
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou neste domingo (4) a decisão monocrática que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo estado do Paraná. A medida altera o cenário eleitoral em andamento e recoloca o político na disputa por uma das vagas legislativas.
Em sua fundamentação, o ministro Kassio Nunes Marques considerou que não é razoável que um caso de tal magnitude seja decidido de forma individual e com um intervalo de poucas horas para o início da votação. Diante disso, ele determinou que o registro de candidatura de Deltan Dalagnol volte a constar oficialmente no sistema da Justiça Eleitoral como “deferido com recurso”.
Com essa reviravolta jurídica, os votos depositados pelos eleitores no ex-procurador voltam a ter validade imediata e passam a ser contabilizados normalmente para o candidato. A medida provisória vigorará, pelo menos, até que o plenário do TSE se reúna para realizar o julgamento definitivo do caso em sessão colegiada.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, pontuou o magistrado em sua decisão escrita.
O presidente do TSE também argumentou que o ministro relator original não possuía prerrogativa para definir, de maneira isolada, diversos pontos cruciais que ainda exigem apreciação e debate aprofundado por parte de todo o colegiado da Corte Eleitoral.
Entenda o histórico do processo judicial
A controvérsia jurídica ganhou novos capítulos na noite de sábado (3), a aproximadamente 12 horas do início do pleito. Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques, que atua como relator do processo, decidiu negar individualmente o registro de candidatura de Deltan, revertendo uma decisão anterior favorável emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia validado a participação do político na corrida eleitoral.
Naquela decisão monocrática de sábado, o relator resgatou o entendimento que já havia sido adotado pelo próprio TSE no ano de 2023, ocasião em que a Corte cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. Na época, o tribunal entendeu que Deltan cometeu fraude ao solicitar exoneração do cargo de procurador da República no momento em que respondia a diversos processos administrativos disciplinares.
Em decorrência desse entendimento, o ex-procurador foi enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa. A legislação prevê um período de oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que optem por deixar suas funções quando ainda possuem pendências em investigações ou processos disciplinares internos.
“O quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, registrou o ministro relator em sua decisão de sábado.
Argumentos da defesa
Por outro lado, a equipe jurídica que representa o ex-procurador sustenta que a existência de fatos novos deveria motivar uma mudança na jurisprudência da Justiça Eleitoral. O principal argumento da defesa é o de que os processos administrativos disciplinares que tramitavam contra Deltan foram posteriormente arquivados de maneira definitiva pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para os advogados, o arquivamento das apurações administrativas esvazia completamente a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa ao caso específico, tornando legítima e regular a sua participação no pleito para o Senado Federal pelo Paraná. O debate agora aguarda a deliberação definitiva do plenário do TSE.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


