As recentes determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram à luz sérias fragilidades regulatórias, de governança e de fiscalização na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O ministro Flávio Dino ordenou que a Polícia Federal instaure um inquérito para apurar a atuação da autarquia em episódios envolvendo o Banco Master, gerando um debate amplo sobre a necessidade de reformas estruturais no órgão regulador do mercado de capitais brasileiro.
A ordem de investigação surge após questionamentos sobre uma possível interferência indevida em procedimentos internos da CVM relacionados ao banco liquidado de Daniel Vorcaro. O histórico do caso remonta a fevereiro de 2022, período em que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) formalizou denúncias à autarquia apontando inconsistências contábeis, fragilidades financeiras e irregularidades em fundos associados ao Grupo Master. Contudo, a demanda inicial acabou arquivada sob a alegação de falta de elementos, sem uma averiguação aprofundada.
Anos mais tarde, um grupo de trabalho instituído pela própria CVM revisou centenas de processos e identificou falhas operacionais significativas, problemas de compliance e indícios que exigiam uma resposta mais rigorosa. Em março deste ano, os trabalhos revelaram falhas na consolidação de dados e no tratamento de denúncias recebidas pela instituição. Entre 2017 e 2026, por exemplo, centenas de condutas irregulares foram mapeadas em entidades ligadas ao grupo, embora um percentual mínimo tenha resultado em termos de acusação formais.
Fragilidades na fiscalização e controles internos da CVM
O avanço das investigações e das cobranças institucionais decorre, em parte, de contestações apresentadas pela Transparência Internacional – Brasil no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791. A entidade apontou deficiências crônicas nos mecanismos de integridade, transparência e combate à corrupção da CVM, argumentando que os planos de reestruturação apresentados pela União ainda carecem de eficácia para enfrentar os problemas estruturais do órgão.
Documentos apresentados ao STF destacam que relatórios de auditoria interna da CVM acumulam queixas recorrentes em uma única unidade. Além disso, levantamentos da Controladoria-Geral da União (CGU) indicam que a autarquia leva, em média, mais de seis anos para identificar e punir infrações. Órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) também já haviam sinalizado vulnerabilidades, incluindo potenciais conflitos de interesse no colegiado, canais de denúncia fragmentados e deficiências na proteção aos denunciantes.
Diante desse cenário, foram formalizados pedidos para que a CVM preste contas sobre as recomendações não implementadas da CGU e do TCU, incorpore as conclusões do grupo de trabalho do Banco Master e institua um programa emergencial voltado à proteção de denunciantes. A participação ativa dos órgãos de controle na formulação de novas diretrizes também é apontada como essencial para reverter o quadro de morosidade e ineficácia regulatória.
Ações, omissões e o impacto do caso Banco Master
No centro das ordens emitidas pelo ministro Flávio Dino está a necessidade de apurar se houve omissão por parte de funcionários do alto escalão da CVM no tratamento de denúncias, incluindo um caso específico de suposta manipulação de preços em cotas de um fundo funerário gerido pelo Banco Master. O magistrado estabeleceu um prazo para que a Polícia Federal examine as circunstâncias que culminaram no arquivamento prematuro de alertas anônimos e investigue eventuais vazamentos ou ocultações de informações estratégicas.
Especialistas na área de integridade corporativa ressaltam que o fortalecimento institucional da CVM é tão urgente quanto a responsabilização pelos desvios que permitiram a consolidação de fraudes de grande porte no sistema financeiro. Para entidades de fiscalização cívica, o episódio reforça a necessidade de garantir maior independência, recursos adequados e rigor técnico à autarquia, assegurando que o mercado de capitais conte com barreiras efetivas contra abusos e ilícitos.
Entenda o papel da Comissão de Valores Mobiliários
Criada em 1976 pela Lei 6.385, a CVM é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda com a atribuição legal de regular, normatizar e fiscalizar o mercado de capitais no Brasil. Sua atuação abrange o monitoramento de companhias abertas, corretoras, fundos de investimento e intermediários financeiros, tendo como principais missões a proteção dos investidores, a garantia de transparência e eficiência nas operações e a repressão a fraudes e práticas irregulares no ambiente bursátil.

A discussão em torno das decisões recentes evidencia o desafio contínuo de aprimorar os mecanismos de governança pública no país, conciliando o fortalecimento dos órgãos de controle com a apuração rigorosa de responsabilidades em casos de repercussão sistêmica.
Fonte:: transparenciainternacional.org.br


