O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu o prazo de 24 horas para que a empresa Meta, responsável por redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp, comprove a adoção de medidas que garantam a isonomia na distribuição de postagens políticas e na veiculação de anúncios de campanha durante o segundo turno da disputa presidencial.
A determinação ocorreu após a companhia deixar de cumprir o prazo inicial de 72 horas que havia sido estipulado anteriormente para a apresentação dos esclarecimentos solicitados pela Corte Eleitoral.
A demanda teve início na semana passada, quando o TSE acolheu um pedido apresentado pela coligação que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição. A representação apontava indícios de que a Meta estaria prejudicando a circulação de conteúdos do campo político governista e conferindo maior visibilidade aos adversários, o que configuraria descumprimento das normas eleitorais. O grupo político também relatou possíveis disparidades no impulsionamento de publicidade paga nas plataformas.
Em paralelo, a campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro também protocolou uma reclamação com teor semelhante junto ao tribunal, questionando a equidade na exposição digital dos concorrentes ao pleito.
Na última sexta-feira (16), o plenário do TSE ratificou uma decisão preliminar emitida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que exigia da empresa o tratamento isonômico imediato entre os candidatos em seus ambientes virtuais. Na ocasião, foi fixada uma multa diária de R$ 500 mil caso a companhia falhasse em comprovar a implementação de mecanismos que assegurassem a visibilidade equivalente das candidaturas.
Diante do não atendimento ao prazo anterior, o magistrado emitiu uma nova decisão nesta segunda-feira (19), reduzindo o prazo para 24 horas e elevando o valor da multa diária para R$ 1 milhão por descumprimento. Na ordem judicial, o relator especificou uma série de dados e esclarecimentos que devem ser fornecidos pela companhia tecnológica.
Entre os pontos que precisam ser detalhados pela empresa estão o funcionamento técnico dos algoritmos de recomendação de postagens nas redes sociais, estatísticas consolidadas sobre o alcance dos anúncios impulsionados pelas duas candidaturas que disputam o segundo turno, relatórios de investigações internas sobre eventuais operações envolvendo redes de perfis inautênticos, além de informações referentes aos conteúdos que deveriam ser devidamente sinalizados por terem sido gerados ou modificados sinteticamente por inteligência artificial.
Posicionamento da empresa
Em resposta às contestações apresentadas pelos partidos políticos, a Meta declarou publicamente que a recomendação pública de candidatos foi suspensa em suas plataformas, em estrita observância às determinações expedidas pela Justiça Eleitoral brasileira. A companhia ressaltou que adotou restrições adicionais para limitar a visibilidade de termos relacionados aos concorrentes.
“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, pontuou a empresa em nota oficial divulgada à imprensa.
A fiscalização do cumprimento das regras eleitorais no ambiente digital segue intensificada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que busca assegurar o equilíbrio de forças na reta final do processo democrático e coibir o uso irregular de ferramentas tecnológicas na corrida presidencial.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


