O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) que a Polícia Federal (PF) instaure um inquérito oficial para examinar a possível ocorrência de ilícitos penais e administrativos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O foco da investigação recai sobre a fiscalização de fundos de investimento que mantinham ligações com o extinto Banco Master.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atua como o principal órgão regulador e supervisor do mercado de capitais brasileiro, tendo a atribuição legal de zelar pela transparência e pela correta aplicação das normas financeiras no país.
De acordo com o magistrado, há fundamentos consistentes que justificam o aprofundamento das averiguações. “Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”, apontou Flávio Dino em sua decisão oficial.
Histórico das denúncias e arquivamento
No documento, o relator destacou uma denúncia formalizada junto à CVM em fevereiro de 2022, a qual continha dados pormenorizados sobre a suposta ausência de liquidez do Grupo Master. Contudo, em vez de aprofundar as checagens, o processo acabou sumariamente arquivado pela autarquia sob o argumento de que faltavam elementos para dar sustentação à investigação.
O material enviado à época detalhava diversas irregularidades, tais como inconsistências em demonstrações contábeis, manipulação artificial de cotações em fundos abertos, reavaliação questionável de ativos deteriorados mantidos em fundos fechados e a utilização de recursos captados com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos para a aquisição de ativos com baixíssima liquidez.
Para Flávio Dino, a forma como o caso foi encerrado evidencia condutas que “ultrapassam o domínio de simples falhas operacionais ou deficiências regulatórias e recomendam apuração específica acerca da eventual prática de ilícitos penais e administrativos, no âmbito da CVM”.
A denúncia inicial havia sido repassada à autarquia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que obteve os dados por meio de um canal de comunicação anônima. Entre os pontos críticos levantados, constatou-se que o Banco Master estaria comercializando ativos sem liquidez na expectativa de que eventuais prejuízos fossem assumidos pelo FGC — cenário que acabou se concretizando anos mais tarde.
A apuração preliminar indicou que mais de R$ 3 bilhões, de um montante aproximado de R$ 5 bilhões obtidos com o respaldo do FGC, estariam aplicados em ativos sem qualquer liquidez ou classificados com reduzida qualidade financeira.
Falta de providências e sigilo
Com base em um relatório elaborado pela organização Transparência Internacional – Brasil, o ministro observou que nenhuma medida investigativa efetiva foi adotada pela CVM antes do arquivamento do processo. Além disso, a entidade apontou que os autos foram submetidos a um regime restritivo de sigilo, o que impediu o acesso de outras unidades de supervisão ou fiscalização do próprio Estado.
O ministro também chamou atenção para episódios envolvendo a concessão de serviços funerários outorgada pelo Grupo Master por meio da Prefeitura de São Paulo. Uma investigação administrativa havia sido aberta na CVM para apurar falhas no fundo encarregado de remunerar tal concessão, mas o procedimento foi encerrado após a aprovação de um acordo financeiro no valor de R$ 2,9 bilhões.
“Os elementos reunidos também indicam a possível participação de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária desta Suprema Corte, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento direto das investigações por este tribunal”, ressaltou o relator, que conduz uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a matéria.
Nos dias anteriores, Flávio Dino já havia estabelecido que a União promova, em um prazo de até 90 dias, uma avaliação técnica minuciosa e a reapreciação integral das diretrizes normativas da CVM.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


