O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (19) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem a respeito da ação judicial protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD), que busca a implementação de um segundo turno nas eleições para o governo do estado do Rio de Janeiro.
Com a determinação expedida pelo magistrado, os órgãos federais passam a dispor de um prazo improrrogável de cinco dias úteis para encaminhar formalmente suas análises jurídicas à Suprema Corte. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também será formalmente intimado a prestar esclarecimentos e apresentar suas considerações sobre o imbróglio jurídico que movimenta o cenário político fluminense.
Responsável pela relatoria do processo, Cristiano Zanin analisa os argumentos apresentados pelo PSD — legenda alinhada ao político Eduardo Paes. A petição do partido tem como objetivo principal contestar e suspender os efeitos da decisão anterior emitida pelo TSE, que culminou na invalidação dos sufrágios computados em favor do candidato Anthony Garotinho (Republicanos), culminando posteriormente na retotalização oficial dos votos destinados ao comando do Poder Executivo estadual no Rio de Janeiro.
A reviravolta no cenário eleitoral ocorreu após o procedimento de recontagem, que elevou o percentual de votos válidos do candidato Douglas Ruas (PL) de 49,27% para 50,88%. Com a marca superior à metade dos votos válidos, a Justiça Eleitoral validou a vitória de Douglas Ruas ainda no primeiro turno do pleito.
A defesa jurídica do PSD sustenta na ação que a definição sobre a ocorrência ou não de um segundo turno na disputa majoritária deveria ser pautada estritamente pela vontade soberana expressa nas urnas pelos eleitores, e não em decorrência de movimentações ou desdobramentos de natureza processual no âmbito judicial.
No texto encaminhado ao Supremo, o partido argumenta que o entendimento jurídico contestado acaba por viabilizar brechas indesejadas no sistema eleitoral: “A interpretação impugnada, contudo, mantém aberta outra via para o mesmo resultado: quem sabe que terá o registro negado pode manter-se na urna, captar votos e aguardar que a anulação definitiva retire esses votos da base”, aponta a legenda em trecho da petição.
Assim que os pareceres solicitados pela relatoria forem integralmente juntados aos autos do processo, caberá ao ministro Cristiano Zanin deliberar sobre o pedido principal formulado pela legenda. Vale destacar que, em um desdobramento anterior relacionado ao mesmo contexto político, o magistrado já havia adotado postura restritiva ao indeferir um pleito emergencial apresentado pela campanha de Eduardo Paes, que pretendia paralisar os efeitos da decisão do TSE que sacramentou o triunfo de Douglas Ruas logo na primeira etapa da votação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


