Superior Tribunal de Justiça valida punições a faculdades de medicina com baixo desempenho

Marcelo Borges
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Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de uma liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com essa nova deliberação da corte superior, ficam restabelecidas as medidas cautelares aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) ainda no mês de março deste ano contra 107 faculdades de ensino superior que apresentaram resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) referente ao ano de 2025.

As penalidades impostas pelo poder público incluem restrições severas, como a suspensão temporária na oferta de novas vagas ligadas a programas governamentais de incentivo à educação, a exemplo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). Além disso, as mantenedoras atingidas ficam proibidas de realizar novos processos seletivos e vestibulares, somando-se à determinação de redução no quantitativo de vagas que já haviam sido previamente autorizadas.

De acordo com posicionamento oficial divulgado pelo Ministério da Educação, o conjunto de ações fiscalizatórias e medidas cautelares tem como finalidade central elevar o patamar de qualidade do ensino médico no país, garantindo à sociedade a excelência na qualificação dos profissionais que atuarão no atendimento à saúde.

“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, destacou o ministério por meio de nota oficial.

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Posicionamento do setor privado

Diante do cenário jurídico, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), entidade responsável por representar as instituições de ensino superior privado em território nacional, emitiu um comunicado à imprensa informando que tomou ciência da decisão proferida pelo STJ. A organização destacou que continuará monitorando os desdobramentos judiciais com serenidade e cautela institucional.

Conforme a nota emitida pela associação, a equipe jurídica da entidade já iniciou uma análise detalhada sobre o teor da decisão judicial para definir quais serão os próximos passos cabíveis dentro do processo.

O papel e o funcionamento do Enamed

Instituído pelo Ministério da Educação, o Enamed é aplicado de forma obrigatória a cada semestre pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), tendo como público-alvo os estudantes que estão concluindo a graduação em medicina no Brasil.

O exame foi estruturado para cumprir duas missões fundamentais: mensurar o nível da formação médica oferecida no território nacional e atuar como parâmetro avaliativo em seleções voltadas para programas de residência médica de acesso direto, a exemplo do sistema unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

A partir de meados deste ano, o Inep oficializou que o Enamed passa a funcionar formalmente como instrumento de aferição da proficiência dos acadêmicos e do padrão de qualidade dos cursos de graduação médica.

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A diretriz está amparada na nova política integrada voltada para a formação médica no Brasil, estabelecida por meio da Medida Provisória n° 1370/2026. Diante dessa determinação, os egressos do curso de medicina só poderão solicitar o registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) caso apresentem desempenho satisfatório na avaliação. A inscrição no conselho é requisito obrigatório para o exercício legal da medicina no país.

Adicionalmente, o Enamed assumirá a função de substituir por completo a etapa teórica inicial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Caso o estudante concluinte não atinja a pontuação mínima exigida na avaliação, a nova regulamentação prevê a possibilidade de realizar o exame novamente nas edições subsequentes, que ocorrem semestralmente conforme as diretrizes da política integrada de formação médica.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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