O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou formalmente nesta segunda-feira (27) que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo apresente esclarecimentos detalhados sobre as recentes falhas técnicas registradas no equipamento de monitoramento eletrônico utilizado pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida nacionalmente como Débora do Batom.
A decisão tomada pelo magistrado da Suprema Corte ocorreu em resposta a uma manifestação oficial encaminhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No documento, o órgão ministerial solicitou formalmente que a Justiça verifique se a recorrente perda de sinal emitida pelo dispositivo decorre estritamente de problemas operacionais da rede e do próprio aparelho ou se há indícios concretos de violação intencional das normas de cautela por parte da investigada. Para o cumprimento da determinação judicial, foi estabelecido o prazo improrrogável de cinco dias úteis para que o governo paulista envie as informações requeridas.
Débora Rodrigues dos Santos tornou-se figura central em investigações e processos conduzidos pelo STF após ser julgada e condenada a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. A condenação é fruto de sua participação ativa nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília em janeiro de 2023. Naquela ocasião, a cabeleireira ganhou notoriedade pública e o apelido pelo qual ficou conhecida após ser fotografada utilizando um batom para pichar a frase “Perdeu, mané” na base da estátua denominada “A Justiça”, obra monumental localizada justamente em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal.
Apesar da pena severa imposta pela Justiça, Débora cumpre atualmente prisão domiciliar desde março do ano passado na cidade de Paulínia, localizada no interior do estado de São Paulo, onde reside com sua família. O benefício da substituição da prisão preventiva foi concedido sob rigorosas medidas cautelares alternativas. Entre as obrigações impostas pelo tribunal, além do uso obrigatório e ininterrupto da tornozeleira eletrônica supervisionada pelo sistema penitenciário estadual, constam a proibição absoluta de utilizar qualquer tipo de rede social na internet e a restrição estipulada de manter contato com quaisquer outros investigados ou réus envolvidos nos mesmos inquéritos em tramitação na corte.
O rigor no cumprimento dessas medidas é tratado pelas autoridades judiciais como condição indispensável para a manutenção do benefício de cautela fora do estabelecimento prisional. Conforme as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no decorrer do processo, qualquer constatação de descumprimento injustificado das normas cautelares fixadas, bem como tentativas de burlar o sistema de monitoramento eletrônico, poderá resultar na revogação imediata da prisão domiciliar e no consequente retorno da condenada para o sistema penitenciário fechado para o início do cumprimento provisório ou definitivo da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



