Ministro do TSE sugere nova tese para julgar uso de deep fake em eleições

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma proposta de tese jurídica com o objetivo de orientar os julgamentos relacionados ao uso irregular de recursos de inteligência artificial e manipulação digital em campanhas eleitorais nas redes sociais. A discussão ganha relevância diante da necessidade de coibir práticas que possam desequilibrar o pleito por meio da desinformação.

As chamadas deep fakes consistem na fabricação de materiais audiovisuais sintéticos que simulam a realidade com alto grau de fidelidade, sendo frequentemente empregadas para difamar ou prejudicar candidatos. A disseminação desse formato de mídia manipulada é expressamente proibida pelas normativas vigentes da Corte Eleitoral brasileira.

Para o magistrado, faz-se estritamente necessária uma distinção clara entre o uso comum de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial — que já possuem diretrizes regulamentadas pelo tribunal — e os episódios específicos de deep fake, assegurando, dessa forma, maior segurança jurídica aos veredictos proferidos pela Justiça Eleitoral.

“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, detalhou o ministro em sua manifestação oficial sobre o tema.

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A formulação dessa tese ocorreu no âmbito de uma decisão monocrática em que André Mendonça determinou a exclusão imediata de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A defesa do político acionou o tribunal argumentando que as sequências visuais eram falsificadas por meio de ferramentas tecnológicas avançadas. Em sua fundamentação, o relator apontou que a suspensão da veiculação era imperativa por se tratar de material sem correspondência com registros verídicos do postulante ao cargo.

Debates internos no tribunal

Nos últimos dias, os integrantes da mais alta corte eleitoral iniciaram debates aprofundados sobre estratégias para frear a proliferação de conteúdos falsos durante o período de campanha. O encontro de trabalho foi agendado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, com o propósito de alinhar o entendimento dos magistrados acerca da atuação institucional frente a esse tipo de infração.

A reunião foi realizada de maneira reservada, sem pronunciamentos formais à imprensa ao término. A expectativa nos bastidores jurídicos é de que as diretrizes discutidas sejam aplicadas nas próximas sessões de julgamento, ocasião em que o plenário deverá analisar os primeiros casos concretos envolvendo manipulação por deep fake na disputa eleitoral em curso.

Diretrizes estabelecidas pela corte

Ainda no primeiro semestre, mais precisamente em março, o Tribunal Superior Eleitoral chancelou um conjunto de resoluções voltadas ao uso de inteligência artificial durante o pleito geral realizado em outubro. As regras aplicam-se de forma obrigatória a partidos políticos, coligações e candidatos registrados.

Entre as determinações aprovadas, destaca-se a proibição imposta aos provedores de serviços de inteligência artificial de disponibilizarem ferramentas que sugiram nomes de candidatos para o voto, mesmo que haja solicitação expressa por parte dos usuários das plataformas. A medida busca blindar o processo decisório contra influências algorítmicas que possam direcionar a livre escolha do eleitorado brasileiro.

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Adicionalmente, como forma de combater a violência política de gênero e a misoginia digital, o colegiado vedou a publicação de postagens que utilizem montagens, imagens ou vídeos falsos envolvendo candidatas em contextos de nudez ou teor pornográfico. A jurisprudência do tribunal também reforça que as empresas detentoras de redes sociais e plataformas de internet podem ser responsabilizadas civil e administrativamente caso omitam-se na remoção célere de perfis falsos e conteúdos ilegais denunciados.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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