O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (15) que proíbe a empresa Meta de limitar a entrega de conteúdos e postagens vinculadas aos candidatos que disputam a Presidência da República. A medida busca assegurar a equidade durante o período eleitoral e evitar interferências tecnológicas no fluxo de informações consumidas pelo eleitorado brasileiro.
Com a determinação da Justiça Eleitoral, a plataforma Facebook, administrada pela Meta — conglomerado que também detém o comando do Instagram e do WhatsApp —, fica obrigada a abster-se de diminuir a distribuição de publicações, bloquear recomendações ou impor obstáculos em resultados de busca que envolvam os concorrentes ao cargo máximo do Executivo federal. A ordem judicial enfatiza a necessidade de um tratamento rigorosamente igualitário entre as diferentes candidaturas, estipulando mecanismos preventivos contra limitações desiguais.
Para garantir o cumprimento da determinação, o magistrado estabeleceu a incidência de uma multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de desobediência por parte da empresa de tecnologia.
A intervenção do tribunal ocorreu após a equipe jurídica do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionar o TSE. A representação apontou que comandos inseridos nas ferramentas de inteligência artificial da plataforma impediam a geração de imagens do petista, enquanto a criação de arquivos visuais associados ao adversário Flávio Bolsonaro (PL) encontrava-se liberada sem restrições semelhantes.
Em sua fundamentação, o ministro ressaltou que as restrições impostas pela decisão não interferem no conteúdo de opiniões emitidas livremente pelos usuários nas plataformas digitais, devendo ser aplicadas com imparcialidade tanto para a campanha de Lula quanto para a de Flávio Bolsonaro.
“Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, argumentou o ministro em seu despacho.
Análise sobre a ferramenta tecnológica
Ao avaliar especificamente os problemas identificados na geração de conteúdos visuais por meio de inteligência artificial envolvendo o candidato petista, o magistrado ponderou que, em uma análise preliminar, não foram encontrados indícios consistentes de uma ação deliberada da Meta para prejudicar conteúdos favoráveis à candidatura de Lula.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, pontuou Marco Aurélio Bellizze.

Posicionamento da empresa
Em resposta aos questionamentos levantados pela representação partidária e às diretrizes da Justiça Eleitoral, a Meta emitiu um comunicado esclarecendo que as limitações aplicadas decorrem do cumprimento das normativas que proíbem a recomendação de postulantes aos cargos públicos durante o período de campanha. A companhia informou que adotou barreiras suplementares para evitar a propagação de material eleitoral sensível.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, declarou a empresa por meio de nota oficial.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


