O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu adiar a retomada do julgamento que analisa a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos de entregas e transporte de passageiros. A nova data para a análise desse caso ainda não foi estabelecida.
A questão estava na pauta da sessão desta tarde, mas o julgamento foi postergado após um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU). Os órgãos alegaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recentemente aprovou a Convenção nº 193, que estabelece diretrizes sobre as normas de trabalho em plataformas digitais. Assim, eles sugeriram que o julgamento fosse adiado para que as partes envolvidas possam se manifestar em relação à nova norma internacional.
Suspensão do julgamento e novas diretrizes
Diante do apelo apresentado, o ministro Fachin retirou os processos referentes à uberização da pauta e determinou que os envolvidos no julgamento sejam ouvidos sobre a nova convenção da OIT. Fachin justificou sua decisão destacando a importância internacional da convenção aprovada, bem como os possíveis impactos que isso poderia ter na análise do recurso extraordinário em questão.
No dia 1° de outubro do ano anterior, o julgamento já havia sido suspenso após as sustentações orais das partes. Até o momento, os votos dos ministros ainda não foram proferidos. Entre as ações que serão julgadas, estão duas que foram relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, resultado de recursos submetidos pelas plataformas Rappi e Uber. Ambas as empresas questionam decisões anteriores da Justiça do Trabalho que confirmaram a relação de emprego com motoristas e entregadores.
Alegações das empresas
A Rappi, por sua vez, argumentou que as decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego desrespeitaram as orientações da própria Corte, que entendem não haver uma relação formal de emprego com os entregadores que utilizam a plataforma. Já a Uber defendeu a ideia de que se trata de uma empresa de tecnologia, não atuando no ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista alteraria a natureza do negócio da plataforma, infringindo assim o princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
Durante o andamento do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também enviou ao Supremo um parecer que se opõe ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
Este julgamento é de grande importância, pois envolve a discussão sobre as condições de trabalho em um setor que tem crescido rapidamente e gerado debates em várias esferas da sociedade. A definição do STF poderá estabelecer diretrizes que afetarão não apenas as empresas e seus colaboradores, mas também o futuro das relações de trabalho na era digital.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


