O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão crucial nesta quinta-feira (8) ao rejeitar um pedido formalizado para anular o entendimento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação anterior da corte eleitoral abriu caminho para a definição da disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno, favorecendo o candidato Douglas Ruas (PL).
Com essa nova deliberação do STF, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recebeu sinal verde para prosseguir com os trâmites necessários. A recontagem oficial dos votos está programada para ocorrer no próximo sábado (10), medida que deve consolidar o cenário político fluminense.
O recurso que motivou a manifestação de Zanin havia sido protocolado pela campanha de Paes. A defesa tentava suspender imediatamente os efeitos da decisão do TSE, que determinou a exclusão e a anulação dos sufrágios obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) durante o pleito realizado no último domingo (4).
Fundamentos jurídicos da decisão
Em sua argumentação, o ministro Cristiano Zanin apontou que o Supremo Tribunal Federal não deve interferir no caso neste momento processual específico. Segundo o magistrado, ainda existem vias cabíveis de contestação dentro do próprio âmbito da Justiça Eleitoral, o que inviabiliza a análise imediata pela Suprema Corte.
“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”, pontuou o ministro em seu despacho oficial.
Dessa forma, a negativa do pedido impede qualquer paralisação na Justiça Eleitoral, permitindo que a retotalização dos votos siga conforme o planejado pelas autoridades competentes no Rio de Janeiro.
Argumentos da coligação opositora
Do outro lado da disputa, os advogados representantes da coligação de Eduardo Paes (PSD) sustentaram que a vontade popular manifestada nas urnas precisava ser plenamente respeitada, defendendo a realização de um segundo turno na corrida ao Palácio Guanabara.
De acordo com os defensores da campanha derrotada no primeiro momento, a desconsideração dos votos destinados a Anthony Garotinho gera impactos diretos sobre todo o panorama democrático estadual, alterando o resultado que levaria a eleição para uma nova etapa de votação.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, destacaram os advogados no documento encaminhado à Justiça.
Panorama da votação no estado
A controvérsia jurídica surgiu devido ao volume de votos atribuídos a Anthony Garotinho, que alcançou 274.411 votos, representando 3,17% do total. O nome e a foto do político continuaram dispostos na urna eletrônica porque o indeferimento da candidatura pelo TRE-RJ ocorreu apenas após o encerramento e lacre do sistema informatizado de votação.
Na apuração inicial divulgada após o pleito, Douglas Ruas atingiu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Por sua vez, Eduardo Paes contabilizou 3.706.984 votos válidos, o que correspondia a 42,76% do total.
Com a retotalização determinada pelo TSE — que retira da base de cálculo os votos dados a Garotinho, considerados nulos após o julgamento definitivo —, os sufrágios de Douglas Ruas ultrapassarão a marca de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. A superação dessa marca é o requisito constitucional necessário para a vitória em primeiro turno nas eleições majoritárias para o Executivo estadual.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


