O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta terça-feira (28) um prazo improrrogável de 48 horas para que a equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente esclarecimentos formais. A determinação ocorre após a exibição de um vídeo gerado por meio de inteligência artificial (IA), que simulava a imagem e a voz do ex-mandatário durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), ocorrida no último sábado (25).
De acordo com o despacho judicial, a manifestação da defesa é fundamental para apurar se o ex-presidente concedeu autorização prévia para a confecção e a veiculação do material audiovisual. O conteúdo em questão trazia uma simulação de pronunciamento de Jair Bolsonaro em apoio explícito à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
A análise da Corte Suprema busca identificar se a exibição da peça publicitária configura uma nova infração às diretrizes estabelecidas para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária concedida ao ex-presidente. Caso fique comprovada a anuência de Bolsonaro na iniciativa, o benefício da prisão domiciliar poderá ser integralmente revogado pela Justiça.
Por outro lado, caso a defesa comprove que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua identidade digital, a situação jurídica ganha novos contornos na esfera eleitoral. O magistrado destacou que a ausência de consentimento pode indicar uma grave violação das normas vigentes por parte de Flávio Bolsonaro e da própria cúpula do Partido Liberal (PL), o que abriria margem para punições severas, incluindo a possível inelegibilidade dos envolvidos.
Riscos legais e restrições impostas
No texto da decisão, o ministro enfatizou as consequências jurídicas para o cenário em que o uso da imagem ocorra sem o aval do ex-presidente. “Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, um vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”, pontuou Moraes.
O magistrado também resgatou o histórico processual de Jair Bolsonaro, lembrando que o ex-chefe do Executivo cumpre atualmente pena em regime de prisão domiciliar humanitária. Além disso, ele possui condenação criminal definitiva pelo crime de tentativa de golpe de Estado, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos. Por conta dessas sanções, o ex-presidente está expressamente proibido de realizar ou difundir qualquer tipo de manifestação de cunho político-eleitoral, restrição essa que também se aplica à propagação de mensagens por meio de terceiros.
O andamento do processo agora depende da resposta que será protocolada pelos advogados de defesa dentro do prazo estipulado de 48 horas, documento que servirá como base para as próximas medidas a serem adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Justiça Eleitoral.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



