A partir deste sábado (19), mais de mil candidatos que concorrem aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federal e estadual nas eleições de 2026 passam a contar com a garantia de não poder ser presos ou detidos. A determinação entra em vigor exatamente 15 dias antes do primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação, no dia 6 de outubro. A única exceção prevista pela legislação ocorre em casos de flagrante delito.
Somente no estado do Paraná, o pleito conta com 1.088 nomes na disputa. A proteção jurídica está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro. O principal objetivo dessa medida é assegurar o equilíbrio e a lisura da disputa nas urnas, evitando que prisões arbitrárias ou constrangimentos de cunho político sejam utilizados para afastar concorrentes de suas respectivas campanhas. Além dos candidatos, a prerrogativa também beneficia mesários e fiscais de partidos políticos, desde que estejam no efetivo exercício de suas funções durante o processo eleitoral.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para garantir que o pleito ocorra sem interferências indevidas, protegendo tanto quem disputa os cargos quanto quem atua na organização e na fiscalização das mesas de votação. No Paraná, a preparação para o pleito mobiliza milhões de cidadãos, refletindo a grandiosidade da democracia no estado.
Para conferir mais detalhes sobre a movimentação eleitoral na região, acesse a matéria especial sobre o Paraná tem mais de 8,6 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições de 2026.
Regras aplicadas aos eleitores
Enquanto a imunidade para os postulantes aos cargos políticos se inicia com antecedência de duas semanas, as restrições de prisão para os eleitores começam a valer em um período mais próximo ao dia da votação. A partir de 29 de setembro, ou seja, cinco dias antes do primeiro turno, os eleitores também adquirem proteção contra detenções arbitrárias.
No entanto, assim como ocorre com os políticos, existem exceções claras na lei. Além da situação de flagrante delito, um eleitor poderá ser preso caso haja sentença judicial por crime inafiançável ou em circunstâncias de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Essas normativas buscam garantir a ordem pública e o respeito às diretrizes estabelecidas para o período das eleições em todo o país.
Fonte:: cbncuritiba.com.br


