O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão imediata da campanha eleitoral do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB). A medida também proíbe o político de comparecer a debates e de participar da propaganda veiculada no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte, que acolheram um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com o entendimento, as atividades de campanha de Marçal ficam paralisadas até que o colegiado realize o julgamento definitivo sobre o registro de sua candidatura.
De acordo com a representação protocolada pelo órgão ministerial, Pablo Marçal encontra-se inelegível até o ano de 2032. A penalidade decorre de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo, que apontou o oferecimento de gravações em vídeo a candidatos a prefeito e vereador em troca de contribuições financeiras durante o pleito municipal de 2024.
Além da questão da inelegibilidade, o Ministério Público apontou outra irregularidade relacionada aos prazos legais da legislação eleitoral. Conforme a acusação, o candidato não mantinha filiação ao PRTB em abril, período em que se encerrou o prazo da chamada janela partidária, mecanismo que permite a troca de legenda sem perda de mandato ou direitos políticos. Naquela época, o político estava vinculado ao partido União Brasil.
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral não estabeleceu uma data específica para a apreciação do mérito e o veredito final acerca do registro de candidatura do presidenciável.
A Agência Brasil buscou contato com a equipe de comunicação e assessoria jurídica de Pablo Marçal para obter um posicionamento sobre a ordem judicial, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço permanece disponível para eventuais manifestações da defesa do político.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


