Tribunal superior eleitoral determina suspensão de jornal sindical após pedido de flavio bolsonaro

Marcelo Borges
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Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão imediata da circulação de uma edição impressa e digital do jornal produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado). A medida cautelar foi adotada em caráter sigiloso durante a semana passada, após manifestação formal da equipe jurídica da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

De acordo com os argumentos apresentados pela representação de Flávio Bolsonaro, a estrutura da entidade sindical teria sido empregada de maneira irregular para a realização de propaganda eleitoral, prática vedada pela legislação vigente no país para este tipo de organização. A tiragem contestada compreendia aproximadamente 30 mil exemplares impressos, além da versão veiculada em plataformas digitais.

No conteúdo da publicação que motivou a ação judicial, o sindicato detalhava os motivos pelos quais defendia que uma eventual vitória de Lula traria melhores condições para a categoria e para os trabalhadores vinculados à Petrobras. Para a campanha do candidato do Partido Liberal (PL), a circulação do material configurava uso de recursos de fonte vedada e desequilíbrio na disputa eleitoral.

Ao acolher a petição apresentada, o ministro Kassio Nunes Marques ordenou não apenas a interrupção da distribuição do impresso, mas também a retenção de todos os exemplares que ainda se encontravam armazenados e que não haviam chegado ao público-alvo. O magistrado destacou em sua decisão a urgência da medida para coibir práticas ilícitas.

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“A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral”, pontuou o presidente do TSE em seu despacho oficial.

Para assegurar o cumprimento da determinação da Justiça Eleitoral, o tribunal estabeleceu a aplicação de uma multa pecuniária diária no valor de R$ 10 mil em caso de desobediência por parte da entidade sindical ou de seus representantes legais.

Reação do sindicato e acusações de censura

Diante da repercussão da decisão liminar, a diretoria do Sindipetro Unificado veio a público por meio de nota oficial enviada à imprensa para repudiar severamente a ordem judicial. A entidade classificou a medida como um ato de censura e um grave retrocesso democrático.

No comunicado emitido à sociedade, os representantes dos petroleiros argumentaram que a suspensão da circulação do periódico fere princípios constitucionais fundamentais, cerceando o debate público sobre temas de interesse da classe trabalhadora e do setor energético nacional.

“Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação”, declarou a entidade sindical em trecho da nota de repúdio divulgada após a intimação da decisão.

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O caso segue sob acompanhamento das equipes jurídicas das coligações envolvidas no pleito presidencial e da Procuradoria-Geral Eleitoral, que devem se manifestar nos próximos dias sobre o mérito da representação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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