O Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central firmaram um acordo estratégico com o objetivo de estabelecer diretrizes mais rigorosas para a concessão e a circulação de créditos de precatórios, que representam títulos de dívida emitidos pelo governo federal. A assinatura do documento ocorreu em uma cerimônia oficial realizada nesta terça-feira.
As novas normativas chegam para disciplinar e dar maior transparência ao mercado de comercialização paralela desses títulos. Essa prática, que frequentemente envolve operações de deságio na compra e venda por parte de empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia, vinha gerando debates intensos no âmbito jurídico e financeiro do país.
O termo de cooperação foi formalizado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, em conjunto com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. O texto do acordo será submetido à deliberação e votação no plenário do conselho em formato virtual, com período agendado entre os dias 8 e 15 de outubro.
Novas exigências para transferências
Entre as principais inovações trazidas pelas novas regras está a exigência obrigatória de escritura pública para que seja validada qualquer transferência de titularidade de créditos perante o Poder Judiciário. A medida busca fechar brechas legais e coibir fraudes ou negociações obscuras envolvendo valores expressivos.
Paralelamente, o Banco Central assumirá a responsabilidade de implementar mecanismos e determinar às instituições que integram o mercado financeiro regulado a inclusão desses créditos em registros eletrônicos centrais. O objetivo principal é garantir um rastreamento completo e eficiente de toda a cadeia de custódia desses ativos financeiros.
A proposta formulada também estabelece a proibição expressa da compra de precatórios por advogados que atuam como patronos nas respectivas causas judiciais ligadas aos títulos. Além disso, o documento eleva o rigor das exigências para eventuais transferências de créditos direcionadas a entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos.
De acordo com o novo regramento, a quitação dos precatórios deverá ser efetuada rigorosamente ao titular que estiver registrado perante a Justiça, sendo vetada qualquer modalidade de transferência para intermediários. O repasse financeiro ocorrerá exclusivamente por meio de uma conta bancária que tenha sido informada e cadastrada previamente nos autos do processo.
Contexto das investigações
A discussão em torno da necessidade de maior controle sobre os precatórios bilionários ganhou forte impulso após desdobramentos de investigações conduzidas pelas autoridades competentes. Uma reportagem publicada anteriormente pelo Portal Metrópoles trouxe a público a existência de um contrato milionário, avaliado em R$ 427 milhões, firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Conforme apurado nos autos, a remuneração estipulada no contrato seria destinada ao pagamento em caso de êxito em ações judiciais complexas referentes ao setor sucroalcooleiro. O documento em questão foi localizado por agentes da Polícia Federal durante análise em materiais apreendidos, especificamente no aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Em manifestação formal enviada à imprensa, a banca de advocacia Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos confirmou a existência do contrato formal com a instituição financeira para atuar nos processos judiciais envolvendo os precatórios. No entanto, o escritório pontuou enfaticamente que não houve o recebimento de quaisquer valores a título de pró-labore ou de honorários de êxito até o momento.
“O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi 5%, patamar inferior ao previsto no Código de Processo Civil e no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”, complementou a nota oficial emitida pela defesa jurídica.
A análise do material digital apreendido pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro também apontou que assessores do ex-banqueiro mencionaram em conversas que a advogada e o magistrado estariam vinculados a um grupo informal citado como ‘Turma do KN’. A sigla faria referência ao ministro Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal.
Assim que o teor das conversas veio a público, o ministro Nunes Marques emitiu declaração negando veementemente qualquer tipo de contato com Daniel Vorcaro, afirmando que jamais manteve conversas com o ex-banqueiro e que tampouco autorizou qualquer pessoa a falar ou negociar em seu nome em qualquer circunstância.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


