O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite de um sábado, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol para o cargo de senador pelo estado do Paraná nas eleições. A determinação judicial, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, estabelece que todos os votos direcionados à chapa sejam contabilizados como nulos. Diante do cenário, o político manifestou-se publicamente por meio de nota oficial, classificando a medida como uma forma de violência eleitoral. O processo ainda deverá passar pela análise do plenário da Corte Superior, embora não haja uma data definida para essa apreciação colegiada.
A nova determinação altera o entendimento que havia sido adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Na esfera regional, a maioria dos desembargadores havia votado favoravelmente à autorização da candidatura, entendendo que o ex-procurador não havia deixado o Ministério Público Federal com a intenção predeterminada de burlar a legislação sobre inelegibilidades.
Impacto na chapa majoritária
As consequências jurídicas e eleitorais da decisão monocrática são imediatas. O entendimento da Corte Superior é de que a invalidação do titular afeta diretamente toda a composição da chapa ao Senado, tornando inviável a preservação isolada das candidaturas dos suplentes.
Com a decisão, o relator ordenou a comunicação com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para que o cadastro do candidato seja atualizado com a situação de indeferido. Além disso, os votos computados para o grupo político deverão ser tratados como nulos durante todo o processo de apuração oficial do pleito.
A medida judicial também decretou o encerramento definitivo da condição de candidato sub judice, refutando os argumentos jurídicos que tentavam assegurar a validade dos votos e a manutenção dos direitos eleitorais dos suplentes que integravam a coligação.
Restrições anteriores na campanha
Antes da sentença desfavorável sobre o registro definitivo, a campanha eleitoral de Deltan já vinha sofrendo limitações impostas pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. No mês de setembro, o colegiado referendou uma medida cautelar que proibia o candidato de captar e movimentar recursos financeiros públicos provenientes do fundo eleitoral, além de impedir a veiculação de propaganda no rádio e na televisão, bem como a realização de atos públicos de campanha.
As restrições e a posterior decisão de indeferimento alteraram o panorama jurídico da disputa pelas vagas paranaenses no Senado Federal às vésperas da votação, gerando debates jurídicos intensos sobre os reflexos na vontade popular expressada nas urnas.
Manifestação oficial da defesa
Em nota distribuída à imprensa e aos eleitores, a equipe de comunicação e a defesa jurídica expressaram forte indignação com o teor da decisão judicial tomada de forma individual na véspera do pleito.
“A campanha de Deltan Dallagnol repudia a decisão individual do ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu sua candidatura ao Senado pelo Paraná na véspera da eleição, contrariando decisão de dois dias atrás do próprio Floriano que já havia negado o pedido da coligação contrária para anular os votos, diante da inexistência de julgamento pelo Plenário do TSE sobre a candidatura”, declarou o candidato na nota oficial.
O texto enviado à imprensa também questiona os prazos e a competência para a tomada de uma decisão dessa magnitude tão perto do dia de votação, apontando supostas pressões políticas e divergências nos entendimentos jurídicos adotados pelo mesmo magistrado em curto espaço de tempo.
Apesar da decisão desfavorável na esfera do relator, a assessoria jurídica informou que o nome e o número de urna do candidato permaneceriam disponíveis para os eleitores no momento da votação, enquanto os advogados continuam mobilizados em todas as instâncias cabíveis para tentar reverter a situação jurídica perante a Justiça Eleitoral brasileira.
Fonte:: ric.com.br


