A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido visava estender a gratuidade do transporte público para viagens interestaduais durante o segundo turno das eleições.
Em sua fundamentação jurídica, a magistrada apontou que a atribuição para deliberar sobre o tema cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a ministra destacou que seria logisticamente inviável para a Suprema Corte apreciar a demanda a apenas dois dias da realização do pleito eleitoral em todo o país.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, pontuou a ministra em sua decisão oficial.
No documento protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal, a defesa e a equipe jurídica da campanha argumentaram que a decisão histórica tomada pela Corte em 2023 — que assegurou o passe livre nos sistemas de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, englobando também as redes metropolitanas — teria apresentado uma lacuna. De acordo com os representantes, o deslocamento coletivo de caráter interestadual acabou ficando de fora daquela regulamentação.
Vale lembrar que, para o pleito deste ano, as diretrizes estabelecidas por uma resolução oficial do poder público deve assegurar a oferta gratuita determinam que estados e municípios precisam obrigatoriamente garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano e intermunicipal para os eleitores no dia da votação. A norma exige que a frota disponibilizada opere com a mesma frequência e capacidade técnica observada em dias úteis normais, facilitando assim o acesso da população aos locais de votação e combatendo a abstenção.
A decisão da ministra Cármen Lúcia encerra a discussão jurídica na esfera do Supremo sobre a extensão para as linhas federais e interestaduais de passageiros, mantendo o foco da gratuidade nas esferas municipais e estaduais já previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o domingo de eleições.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


