Meta informa ao tribunal superior que canal de apoio político não infringe diretrizes

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil

A empresa Meta informou oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral que o canal de mensagens conhecido como Exército do Lula, hospedado no aplicativo WhatsApp e voltado ao apoio político do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, não apresenta violações às normas e diretrizes de funcionamento da plataforma digital.

A manifestação formal da companhia responsável pelas redes sociais WhatsApp, Instagram e Facebook ocorreu após uma solicitação da presidência da Corte Eleitoral. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, havia exigido uma verificação detalhada e a entrega de um relatório técnico sobre o espaço de comunicação, motivada por uma representação apresentada pela equipe jurídica do candidato Flávio Bolsonaro.

No documento enviado ao órgão judiciário, os representantes da empresa sustentam que a verificação minuciosa realizada pelas equipes técnicas não identificou qualquer descumprimento das regras de uso estabelecidas para os canais de transmissão. “A análise do canal à luz das diretrizes de canais consta da declaração técnica anexa que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador”, destacou a companhia em trecho da manifestação oficial encaminhada aos magistrados.

Por sua vez, a coligação opositora argumenta que existem indícios de falhas no cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas de tecnologia perante a Justiça Eleitoral, sugerindo que os protocolos destinados a preservar a integridade do pleito e combater a desinformação não estariam sendo aplicados com o rigor necessário.

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Entenda o histórico de decisões no tribunal

O debate jurídico em torno da ferramenta de mensagens passou por diferentes etapas e revisões de entendimento dentro do Tribunal Superior Eleitoral. Recentemente, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o canal digital não poderá sofrer novas suspensões ou restrições fundamentadas apenas em decisões de caráter individual emitidas por integrantes da Corte.

As divergências sobre o tema começaram quando o presidente do tribunal atendeu a um pleito da campanha adversária e ordenou a suspensão temporária do canal, sob o argumento de que o espaço estaria replicando materiais informativos que já haviam sido julgados e classificados como inverídicos pelo plenário da instituição.

Em um desdobramento posterior, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Vilas Bôas Cuêva, reverteu a medida restritiva inicial. Na ocasião, o magistrado apontou divergências temporais nos registros e peticionamentos protocolados na cúpula do tribunal, o que levou à rediscussão do caso pelos ministros.

Com a regularização dos registros exigidos pelas normas da Justiça Eleitoral, o presidente da Corte autorizou o restabelecimento das atividades do espaço de comunicação, culminando agora na entrega do relatório técnico em que a big tech atesta a conformidade das publicações com as regras de uso comercial e comunitário da plataforma.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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