Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, a população brasileira deve redobrar a atenção para as regras que regem a conduta no dia da votação. A legislação eleitoral estabelece limites claros para garantir que o pleito ocorra de maneira pacífica, justa e sem pressões indevidas sobre o eleitorado. Práticas tradicionais de campanha que buscam influenciar a escolha de última hora são rigorosamente proibidas e configuram crimes passíveis de punição severa.
Entre as principais condutas vedadas está a famosa prática de boca de urna, que ganha forte fiscalização por parte dos órgãos competentes em todo o território nacional. A conscientização cidadã é fundamental para que o processo democrático seja preservado e para que cada eleitor possa exercer seu direito cívico com total liberdade de escolha, longe de abordagens invasivas nos arredores dos locais de votação.
O que caracteriza a prática de boca de urna?
A boca de urna é definida legalmente como qualquer tentativa de convencer, persuadir ou aliciar o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o próprio dia da eleição. Essa interferência direta na vontade popular compromete a lisura do pleito e é combatida de forma enérgica pela Justiça Eleitoral.
Para que não haja dúvidas sobre o que é vedado no dia do pleito, a legislação detalha uma série de condutas proibidas nos locais de votação e em suas adjacências:
- Distribuição de santinhos, panfletos e materiais impressos de campanha;
- Abordagem a eleitores para pedidos explícitos de voto;
- Formação de grupos organizados de pessoas com o intuito de promover candidaturas;
- Realização de comícios, carreatas e passeatas;
- Uso de alto-falantes, amplificadores de som e outras formas ostensivas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento oficial da votação, a lei também proíbe qualquer tipo de aglomeração de pessoas que utilize vestuário padronizado ou que porte bandeiras, broches e instrumentos de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva organizada. A intenção é evitar que zonas eleitorais se transformem em palcos de disputa político-partidária no momento decisivo.
Por outro lado, é importante ressaltar que a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão é totalmente liberada. Isso significa que o eleitor pode comparecer à sua seção eleitoral utilizando bandeiras de forma isolada, broches, adesivos ou camisetas que demonstrem seu apoio a um candidato, desde que o faça de maneira pacífica e sem formar grupos que configurem propaganda coletiva.
Regras aplicadas às redes sociais e ao ambiente digital
Com a forte presença da tecnologia no cotidiano, as restrições legais também alcançam a internet e as plataformas de comunicação. No dia da eleição, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento digital de postagens por parte de candidatos, partidos e coligações.
No entanto, o material que já havia sido publicado em datas anteriores pode permanecer disponível nas redes sociais, desde que não receba novos impulsionamentos financeiros ou seja republicado ativamente durante as horas em que as urnas estiverem abertas.
Quais são as punições previstas para os infratores?
Os cidadãos ou representantes políticos que forem flagrados praticando crimes eleitorais, como a boca de urna, estão sujeitos a penalidades severas previstas no Código Eleitoral brasileiro. A punição para quem comete esse tipo de delito inclui pena de detenção que pode variar de 6 meses a 1 ano.
Além da privação de liberdade, a legislação prevê a possibilidade de substituição da pena restritiva de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, cumulada com o pagamento de multa pecuniária fixada pela Justiça Eleitoral.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Para combater a desinformação, a compra de votos e a propaganda ilegal, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas tecnológicas que facilitam a participação da sociedade na fiscalização do pleito. Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral e a crimes como a boca de urna podem ser comunicadas de forma rápida e segura através do Pardal, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite que o cidadão envie denúncias diretamente pelo telefone celular, fornecendo informações detalhadas sobre o local da infração, além de anexar fotos, vídeos e áudios que sirvam como evidências para a análise dos casos pelas autoridades competentes. O aplicativo é totalmente gratuito e pode ser baixado sem custos nas principais lojas de aplicativos para smartphones, como a Google Play Store e a App Store.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


