Justiça fluminense suspende direitos políticos de Anthony Garotinho e ameaça candidatura

Marcelo Borges
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Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos. A decisão recente coloca em risco a sua pré-candidatura pelo partido Republicanos ao governo estadual nas eleições de 2026.

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam formalmente comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação.

Na ação que resultou na condenação, Anthony Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre os anos de 2005 e 2006. Naquele período, ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo, durante a administração da ex-governadora Rosinha Garotinho. O desdobramento do caso agora será analisado de perto pela Justiça Eleitoral.

O MPRJ demonstrou nos autos que todos os recursos possíveis apresentados pela defesa do réu aos tribunais superiores foram esgotados, não restando nenhuma decisão pendente que pudesse suspender os efeitos da condenação. Além disso, o Juízo recebeu os cálculos atualizados referentes aos valores da condenação imposta ao ex-gestor.

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O montante referente ao ressarcimento aos cofres públicos do estado, que havia sido fixado originalmente em R$ 234,4 milhões, foi devidamente atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. No mesmo sentido, a multa civil aplicada subiu para cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização fixada por danos morais coletivos alcançou a cifra de aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda estão sujeitos a novas correções monetárias até a data do efetivo pagamento por parte do condenado.

Diante desse cenário, a decisão judicial determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, dentro do prazo improrrogável de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença no que tange ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Logo após a manifestação do Estado, Anthony Garotinho deverá ser oficialmente intimado para efetuar o pagamento integral desses valores. O ex-governador também terá de quitar, no mesmo prazo de 15 dias, a indenização estipulada por danos morais coletivos.

Por fim, a determinação judicial estipula que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados. O objetivo é comunicar formalmente a proibição de que o executado celebre novos contratos com o Poder Público, bem como fique impedido de receber quaisquer benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos, contados a partir da data do trânsito em julgado.

Posicionamento da defesa

A defesa de Anthony Garotinho contestou veementemente a decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenou o cumprimento imediato da pena de suspensão dos direitos políticos do ex-governador por um período de oito anos. Em nota oficial assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a equipe jurídica sustenta que o prazo de inelegibilidade relacionado a este processo específico já se encerrou, argumentando que o político encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos.

A manifestação pública da defesa foi divulgada apenas um dia depois de o juiz Ricardo Cyfer determinar a execução da sentença e o envio de comunicações oficiais ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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“A decisão, porém, não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato do Republicanos ao governo do estado, questão que deverá ser examinada futuramente pela Justiça Eleitoral”, argumentou o advogado responsável pela defesa de Anthony Garotinho na nota distribuída à imprensa.

No documento, os representantes legais afirmam que receberam a decisão judicial com forte contestação e questionam o momento escolhido para a determinação da suspensão. Segundo o advogado, o título condenatório teria transitado em julgado do ponto de vista jurídico em 1º de agosto de 2018. A partir daquela data, sustenta a defesa, deveria ter sido iniciado o cômputo do prazo de oito anos estabelecido na condenação original.

“O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, reforça a nota oficial. De acordo com a argumentação apresentada, os recursos interpostos posteriormente não foram admitidos por questões de intempestividade, de modo que as decisões proferidas posteriormente pelos tribunais superiores teriam apenas mantido a declaração e os efeitos jurídicos já produzidos naquele momento inicial.

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Partindo dessa premissa jurídica, a defesa calcula que o período de inelegibilidade decorrente deste processo judicial, ainda que fosse plenamente reconhecido, teria expirado em 31 de julho de 2026.

O advogado também argumenta que a emissão de uma certidão formal de trânsito em julgado não tem o poder de criar um novo marco temporal, servindo apenas para documentar um fato jurídico preexistente. A tese central defendida é de que executar a suspensão dos direitos políticos por mais oito anos neste momento representaria uma extensão indevida dos efeitos da condenação, ultrapassando os limites temporais originalmente previstos pela legislação.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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