O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à solicitação de acesso a eventuais registros de controle de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro nas dependências do Senado Federal.
A posição da Procuradoria-Geral da República foi anexada ao mandado de segurança protocolado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, filiado ao partido Novo. Na ação, o parlamentar municipal busca obter uma ordem judicial para forçar o Senado a liberar os dados referentes aos acessos de Viviane, de Vorcaro e de outras personalidades citadas no procedimento.
Conforme argumentado pelo vereador na petição inicial, os pleitos administrativos para obtenção das informações haviam sido rejeitados pela Mesa Diretora da Casa legislativa sob a justificativa de que os documentos continham dados de natureza estritamente pessoal.
Além dos nomes de Viviane Barci e Daniel Vorcaro, a solicitação apresentada pelo político de Curitiba abrangeu a apuração de eventuais registros de circulação do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes — amplamente conhecido como Careca do INSS — e também de Fábio Luís Lula da Silva, empresário e filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nas instalações do parlamento.
Em sua manifestação técnica encaminhada à Suprema Corte, o chefe do Ministério Público Federal sustentou que a pretensão jurídica precisa ser negada devido ao entendimento consolidado na jurisprudência do próprio STF, que veda a utilização de mandado de segurança em nome próprio com o propósito de tutelar direitos de caráter coletivo ou difuso.
“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança”, pontuou Paulo Gonet em trecho do documento oficial.
A tramitação judicial da controvérsia está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Até o momento, a Suprema Corte não divulgou um cronograma ou data específica para a apreciação e julgamento definitivo do mérito da questão.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


