Supremo tribunal federal adia julgamento sobre vínculo de motoristas de aplicativo

Marcelo Borges
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Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por adiar a retomada da análise sobre a validade de decisões da Justiça do Trabalho que apontaram vínculo empregatício em litígios envolvendo motoristas de aplicativos e entregadores com as plataformas digitais, temática amplamente conhecida como uberização. O adiamento ocorreu nesta quinta-feira (27), e uma nova data para que o tema retorne à pauta do plenário ainda não foi fixada pela Corte.

A discussão jurídica estava programada para ser apreciada na sessão do dia, contudo, os ministros decidiram priorizar o início de um outro julgamento relevante, que discute as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). A legislação em questão estipula que as empresas provedoras de conexão e de aplicações de internet só podem fornecer registros e dados de tráfego de usuários para fins de investigação mediante prévia e expressa ordem judicial.

O debate acerca da uberização do trabalho chega ao Supremo Tribunal Federal consubstanciado em duas ações principais. Os processos são formalmente relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, tendo chegado à mais alta instância do Judiciário brasileiro por meio de recursos interpostos pelas empresas Rappi e Uber. O objetivo central das companhias nas petições é reverter entendimentos adotados pelas instâncias trabalhistas inferiores, as quais determinaram a existência de relação de emprego entre as marcas e os prestadores de serviço cadastrados.

Detalhes da tramitação e argumentos das empresas

Ao longo da tramitação processual na Suprema Corte, a defesa da Rappi argumentou que as decisões oriundas da Justiça do Trabalho que impingiram o reconhecimento de vínculo formal de emprego desrespeitaram entendimentos anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal. A empresa sustenta que o entendimento consolidado da Corte caminha no sentido de afastar a obrigatoriedade da relação empregatícia tradicional com os entregadores de aplicativos.

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Por sua vez, a Uber apresentou fundamentos econômicos e estruturais em sua defesa. A empresa sustentou perante o tribunal que atua estritamente no setor de tecnologia da informação, e não no segmento econômico de transportes. Na visão da companhia, a imposição judicial de vínculo trabalhista para os motoristas parceiros desnatura a essência e a finalidade comercial do modelo de negócio da plataforma, violando diretamente preceitos constitucionais fundamentais, a exemplo do princípio da livre iniciativa e da livre concorrência na atividade econômica.

Antes mesmo da abertura formal dos debates no plenário para a apreciação definitiva do tema, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia encaminhado ao Supremo Tribunal Federal um parecer formal manifestando-se contrária ao reconhecimento de vínculo empregatício entre os motoristas que prestam serviços por meio de aplicativos e as respectivas empresas administradoras das plataformas digitais.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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