Justiça federal suspende alíquota de 12 por cento sobre exportação de petróleo

Marcelo Borges
4 min. de leitura
Foto: © Petrobras/Divulgação

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em caráter liminar, a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos. A medida judicial foi proferida pelo juiz Diego Câmara, titular da 17ª Vara Federal, em resposta a uma ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

O tributo em questão havia sido originalmente estabelecido por meio de uma medida provisória editada no mês de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo inicial da cobrança foi gerar receitas para compensar a diminuição de impostos federais incidentes sobre o diesel, estratégia adotada pelo governo federal para conter os reflexos da alta internacional dos combustíveis. Esse cenário de volatilidade foi provocado por um conflito militar no Oriente Médio envolvendo os Estados Unidos (EUA) e o Irã, que resultou no fechamento de rotas estratégicas de exportação e elevou drasticamente o preço do barril de petróleo no mercado global.

Além da criação do imposto sobre as exportações do setor petrolífero, o pacote governamental incluiu um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e o fortalecimento de ações de fiscalização para coibir preços abusivos nos postos de combustíveis de todo o país.

Tramitação e questionamentos jurídicos

Após cumprir o prazo de vigência de 120 dias sem ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, a medida provisória perdeu sua validade no mês de julho. Diante disso, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) optou por reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação por meio de um ato administrativo.

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Como se trata de um tributo com características regulatórias, o colegiado do Gecex avaliou que tinha competência para manter a cobrança de forma administrativa, dispensando o aval do Poder Legislativo. No entanto, as companhias exportadoras reunidas na Abep argumentaram perante o Judiciário que a nova resolução funcionava como uma reedição de uma cobrança rejeitada tacitamente pela caducidade no Congresso. A entidade requereu o fim imediato da cobrança pela Receita Federal e o direito de reaver os valores recolhidos desde o início de julho.

Na sentença, o juiz Diego Câmara acatou parcialmente os argumentos da entidade representativa do setor e determinou a suspensão imediata da exigibilidade do tributo para o futuro. Por outro lado, o magistrado optou por não autorizar, neste momento processual, a restituição ou a compensação financeira dos montantes que já haviam sido pagos pelas empresas exportadoras.

Fundamentos da decisão

O magistrado classificou como inadequada a tentativa do Poder Executivo de renovar a cobrança tributária por via estritamente administrativa, classificando o ato como uma forma de contornar o trâmite legislativo regular.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que o governo possui margem de discricionariedade técnica para atuar na economia e interferir no setor comercial e produtivo, especialmente no contexto de commodities energéticas. Contudo, ressaltou que tal prerrogativa precisa respeitar estritamente o devido processo legal para assegurar a previsibilidade e a segurança jurídica aos contribuintes.

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, a arrecadação acumulada do imposto de exportação sobre o petróleo atingiu a marca de R$ 7,98 bilhões até o mês de julho. O governo federal ainda pode apresentar recurso contra a decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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