Prazo final para renegociação de dívidas do fundo estudantil pelo programa desenrola fies 2026

Marcelo Borges
5 min. de leitura
Foto: © José Cruz/Agência Brasil

Os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que possuem pendências financeiras têm até a próxima segunda-feira (31) para realizar a renegociação de seus débitos com descontos e condições facilitadas por meio do programa Desenrola Fies 2026.

O prazo limite está atrelado à vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que estabelece o Novo Desenrola Brasil, além de seguir o cronograma do Congresso Nacional.

Todo o processo de renegociação dos valores referentes à graduação deve ser realizado diretamente com a instituição financeira que gerencia o contrato do Fies, ou seja, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Ministério da Educação, cada contrato vinculado ao Fies tem direito a apenas uma oportunidade de renegociação durante toda a vigência do programa Desenrola Fies.

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O Fies é uma iniciativa do governo federal destinada a fornecer financiamento para o ensino superior em instituições privadas. Após a conclusão do curso, o estudante assume a responsabilidade de restituir os valores ao governo com taxas de juros reduzidas e facilidades de pagamento, sempre respeitando o teto de sua renda pessoal.

Quem pode renegociar

O Desenrola Fies 2026 foi estruturado para atender estudantes com contratos assinados até o ano de 2017 e que, em 4 de maio de 2026, já se encontravam na fase de amortización. Esta etapa corresponde ao momento em que o beneficiário inicia o pagamento do saldo devedor principal e dos juros acumulados para a liquidação da dívida acadêmica.

A medida contempla tanto contratos que estão em dia quanto aqueles que apresentam atrasos, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos para cada perfil de devedor.

A data de 4 de maio de 2026 serve como marco temporal para a análise da situação contratual, permitindo a aplicação de critérios específicos relacionados ao tempo de atraso e à eventual inscrição do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Estudantes que possuem o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito devido ao atraso nas parcelas do financiamento estudantil também estão aptos a participar do processo.

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Por outro lado, ficam expressamente excluídos da iniciativa os alunos que firmaram contratos do Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, bem como aqueles cujos contratos ainda se encontram nas fases de utilização do crédito ou de carência.

Descontos na renegociação

As vantagens oferecidas para a regularização dos débitos mudam conforme as características específicas de cada contrato de financiamento estudantil.

Considerando o perfil da dívida e o tempo de inadimplência, os abatimentos podem ser aprove tanto para pagamentos à vista quanto para opções de parcelamento, observando as normativas de cada faixa de negociação.

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Os interessados devem verificar os descontos disponíveis diretamente nos canais oficiais das instituições financeiras autorizadas: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Vale destacar que a efetivação da renegociação só ocorre após a confirmação do pagamento da primeira parcela, que funciona como entrada. Caso esse valor inicial não seja quitado, a proposta perde a validade automaticamente.

Como renegociar

A formalização do acordo pode ser feita por meio dos aplicativos oficiais disponibilizados pelos bancos para smartphones e tablets, ou de maneira presencial em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo contrato.

No caso da Caixa Econômica Federal, o procedimento também pode ser realizado por meio do aplicativo Fies Caixa. Contudo, em situações mais complexas, como acordos de parcelamento prolongado que exijam a figura de um fiador, o estudante poderá ser direcionado para o atendimento presencial nas agências.

No Banco do Brasil, o processo de adesão fica acessível tanto pela plataforma digital quanto pelo atendimento físico, dependendo da modalidade escolhida pelo cliente.

Assim que o acordo for formalizado e a taxa de entrada for devidamente paga, o nome do estudante e dos respectivos fiadores será removido dos registros de inadimplência, sempre que aplicável.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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