A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram que o cronograma obrigatório para o destaque das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais será implementado de forma escalonada, com a primeira etapa mantida para o dia 3 de agosto de 2026.
A medida integra o processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo estabelecido pela reforma tributária. Enquanto a CBS possui competência federal, o IBS é administrado de maneira conjunta por estados e municípios, substituindo gradualmente os antigos tributos que incidem sobre bens e serviços.
De acordo com os órgãos reguladores, a primeira fase abrangerá os documentos fiscais que já contam com layouts técnicos publicados, com foco principal nas notas fiscais destinadas à venda para o consumidor final e nas operações comerciais realizadas entre empresas, modelo conhecido como B2B.
Calendário progressivo de adaptação
A exigência de detalhar os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais seguirá um formato progressivo, concedendo prazo para que os contribuintes e as empresas desenvolvedoras de sistemas ajustem suas plataformas emissoras.
A segunda etapa da implementação está agendada para o dia 1º de outubro de 2026, englobando novos documentos fiscais cujos layouts deverão ser disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias, assegurando o período necessário para as adequações tecnológicas.
Posteriormente, em 1º de dezembro de 2026, a terceira fase entrará em vigor, contemplando uma nova parcela de documentos fiscais que passarão a incluir as informações referentes aos novos tributos federais, estaduais e municipais.
O cronograma prevê ainda a quarta etapa para o dia 1º de janeiro de 2027, direcionada a documentos específicos emitidos por empresas enquadradas no Simples Nacional que optarem voluntariamente pela adesão ao regime de CBS e IBS.
Regras específicas para o setor financeiro
As instituições e empresas que compõem o setor financeiro contarão com um modelo próprio de implementação escalonada. A medida decorre da necessidade de desenvolvimento e adaptação de documentos fiscais exclusivos para atender às particularidades das operações executadas pelo segmento.
Conforme diretrizes da Receita Federal e do Comitê Gestor, os layouts voltados a esse mercado serão divulgados com a mesma antecedência mínima de 60 dias antes da vigência obrigatória.
O objetivo é permitir que corporações, equipes de tecnologia da informação e profissionais da contabilidade realizem as modificações estruturais necessárias em softwares de emissão, rotinas internas e procedimentos de apuração tributária.
Nível de preparação dos contribuintes
Levantamentos apresentados pela Receita Federal apontam que o ecossistema empresarial tem se movimentado antes mesmo da obrigatoriedade legal. Os dados indicam que 78% dos documentos fiscais emitidos no país já demonstram o destaque da CBS.
Além disso, estimativas técnicas apontam que mais de 90% das empresas brasileiras já possuem capacidade operacional para emitir documentos com os campos correspondentes à CBS e ao IBS preenchidos.
Como parte da fase de testes, o Fisco iniciou o envio de retornos aos contribuintes que já testam o destaque dos tributos, com a finalidade de sinalizar eventuais incorreções de preenchimento e validar os procedimentos corretos.
Programa de conformidade e suporte aos contadores
Para mitigar os impactos operacionais, a Receita Federal e o Comitê Gestor estruturam um programa de conformidade voltado a dar suporte aos contribuintes que enfrentarem dificuldades durante a transição, prevendo mecanismos de autorregularização para empresas que agirem de boa-fé.
A proposta em discussão estabelece que os contribuintes que aderirem ao programa e sanarem as inconsistências apontadas poderão ser dispensados de multas pecuniárias durante o período inicial de adaptação.
Paralelamente, para fortalecer a segurança jurídica e operacional, a Receita Federal firmou parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a capacitação profissional por meio de treinamentos técnicos, que já somam centenas de milhares de acessos em prol da orientação empresarial.
Cronograma completo de obrigatoriedade
3 de agosto
A obrigatoriedade passa a valer para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A exigência atinge:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa abrange:
- Importações de bens materiais
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
Fonte:: convergenciadigital.com.br


