Reforma tributária mantém 3 de agosto para início de notas com novos impostos

Marcelo Borges
7 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram que o cronograma obrigatório para o destaque das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais será implementado de forma escalonada, com a primeira etapa mantida para o dia 3 de agosto de 2026.

A medida integra o processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo estabelecido pela reforma tributária. Enquanto a CBS possui competência federal, o IBS é administrado de maneira conjunta por estados e municípios, substituindo gradualmente os antigos tributos que incidem sobre bens e serviços.

De acordo com os órgãos reguladores, a primeira fase abrangerá os documentos fiscais que já contam com layouts técnicos publicados, com foco principal nas notas fiscais destinadas à venda para o consumidor final e nas operações comerciais realizadas entre empresas, modelo conhecido como B2B.

Calendário progressivo de adaptação

A exigência de detalhar os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais seguirá um formato progressivo, concedendo prazo para que os contribuintes e as empresas desenvolvedoras de sistemas ajustem suas plataformas emissoras.

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A segunda etapa da implementação está agendada para o dia 1º de outubro de 2026, englobando novos documentos fiscais cujos layouts deverão ser disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias, assegurando o período necessário para as adequações tecnológicas.

Posteriormente, em 1º de dezembro de 2026, a terceira fase entrará em vigor, contemplando uma nova parcela de documentos fiscais que passarão a incluir as informações referentes aos novos tributos federais, estaduais e municipais.

O cronograma prevê ainda a quarta etapa para o dia 1º de janeiro de 2027, direcionada a documentos específicos emitidos por empresas enquadradas no Simples Nacional que optarem voluntariamente pela adesão ao regime de CBS e IBS.

Regras específicas para o setor financeiro

As instituições e empresas que compõem o setor financeiro contarão com um modelo próprio de implementação escalonada. A medida decorre da necessidade de desenvolvimento e adaptação de documentos fiscais exclusivos para atender às particularidades das operações executadas pelo segmento.

Conforme diretrizes da Receita Federal e do Comitê Gestor, os layouts voltados a esse mercado serão divulgados com a mesma antecedência mínima de 60 dias antes da vigência obrigatória.

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O objetivo é permitir que corporações, equipes de tecnologia da informação e profissionais da contabilidade realizem as modificações estruturais necessárias em softwares de emissão, rotinas internas e procedimentos de apuração tributária.

Nível de preparação dos contribuintes

Levantamentos apresentados pela Receita Federal apontam que o ecossistema empresarial tem se movimentado antes mesmo da obrigatoriedade legal. Os dados indicam que 78% dos documentos fiscais emitidos no país já demonstram o destaque da CBS.

Além disso, estimativas técnicas apontam que mais de 90% das empresas brasileiras já possuem capacidade operacional para emitir documentos com os campos correspondentes à CBS e ao IBS preenchidos.

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Como parte da fase de testes, o Fisco iniciou o envio de retornos aos contribuintes que já testam o destaque dos tributos, com a finalidade de sinalizar eventuais incorreções de preenchimento e validar os procedimentos corretos.

Programa de conformidade e suporte aos contadores

Para mitigar os impactos operacionais, a Receita Federal e o Comitê Gestor estruturam um programa de conformidade voltado a dar suporte aos contribuintes que enfrentarem dificuldades durante a transição, prevendo mecanismos de autorregularização para empresas que agirem de boa-fé.

A proposta em discussão estabelece que os contribuintes que aderirem ao programa e sanarem as inconsistências apontadas poderão ser dispensados de multas pecuniárias durante o período inicial de adaptação.

Paralelamente, para fortalecer a segurança jurídica e operacional, a Receita Federal firmou parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a capacitação profissional por meio de treinamentos técnicos, que já somam centenas de milhares de acessos em prol da orientação empresarial.

Cronograma completo de obrigatoriedade

3 de agosto

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A exigência atinge:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa abrange:

  • Importações de bens materiais
  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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