Reforma tributária define alíquota de referência e projeta arrecadação inicial

Marcelo Borges
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adotou uma alíquota padrão estimada em 18,7% para o IBS dentro da sua metodologia voltada para a projeção da arrecadação do novo tributo brasileiro. O percentual oficial foi detalhado na Resolução CGIBS nº 14/2026, que veio a público no dia 29 de julho, servindo como uma base essencial para os cálculos de receitas ao longo da fase inicial de implantação da reforma tributária no país.

Apesar de atrair os olhares por marcar a primeira referência numérica oficial adotada pelo órgão gestor, o percentual não simboliza a alíquota final e definitiva do IBS. Esse valor continuará passando por calibrações constantes ao longo de todo o período de transição estipulado pela Lei Complementar nº 214/2025. Conforme aponta o texto da resolução, o patamar de 18,7% cumpre um papel puramente metodológico para balizar simulações.

Como o sistema de tributação reformulado ainda não se encontra em funcionamento pleno, o Comitê Gestor precisou fixar parâmetros para estimar antecipadamente a arrecadação do IBS. O desafio ocorre principalmente porque o mercado e os órgãos fiscalizadores ainda carecem de dados históricos consolidados que consigam refletir com exatidão o comportamento dos contribuintes sob as diretrizes do novo modelo fiscal.

A documentação oficial reforça que o ano de 2027 representará o marco inicial para a efetiva operacionalização do novo modelo de taxação sobre o consumo. Essa transição exige a adoção prévia de premissas técnicas indispensáveis para a elaboração de projeções fiscais consistentes por parte dos entes federativos.

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O estudo amparado pela resolução projeta um cenário onde o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional, construído pela soma do IBS com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), alcance o patamar de aproximadamente 28%. Desse total estimado para a carga tributária dual, cerca de 18,7% corresponderão especificamente ao IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.

Especialistas ressaltam que a adoção dessa referência numérica não altera de forma alguma as regras previstas na legislação vigente e tampouco define o imposto que será efetivamente cobrado dos consumidores e empresas. A fixação das alíquotas reais dependerá estritamente de regulamentações futuras e de um complexo processo de cálculos matemáticos para assegurar a neutralidade de arrecadação exigida pelas diretrizes da reforma tributária.

Cobrança integral ocorrerá apenas em 2033

Apesar de a metodologia estatística utilizar o patamar referencial de 18,7%, a cobrança efetiva do IBS para a sociedade ocorrerá de maneira gradual e espaçada ao longo dos anos. O modelo foi desenhado para evitar impactos abruptos na economia e dar tempo de adaptação aos contribuintes de todos os setores produtivos.

Durante o ano de 2027, considerado o marco inaugural da fase operacional da reforma tributária, os contribuintes lidarão apenas com uma alíquota-teste fixada em 0,1% do IBS. Essa cobrança inicial reduzida tem como finalidade primordial a validação tecnológica dos sistemas de emissão e dos novos mecanismos de repasse de arrecadação. A transição completa e a implementação integral do imposto só devem ocorrer efetivamente no ano de 2033, encerrando o cronograma de adaptação.

Apoiado na metodologia recém-aprovada, o Comitê Gestor estima que a aplicação da alíquota-teste de 0,1% ao longo de 2027 será capaz de movimentar aproximadamente R$ 15,5 bilhões em receitas públicas logo no primeiro ano de vigência do imposto. Esse montante volumoso funcionará como parâmetro inicial para nortear os critérios de distribuição financeira entre os governos estaduais e municipais durante o período de maturação do novo sistema.

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Fonte:: convergenciadigital.com.br

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