Encerra-se nesta quinta-feira (20) o período estabelecido para que o eleitor possa requerer a habilitação para o voto em trânsito, modalidade que possibilita a participação nas eleições de outubro mesmo estando fora do domicílio eleitoral de origem. O procedimento pode ser realizado de forma digital, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral distribuído pelo país.
A ferramenta foi desenvolvida para assegurar que o cidadão não perca o direito ao voto caso esteja em trânsito no dia do pleito, seja por motivos profissionais, acadêmicos ou pessoais. Para garantir o benefício, no entanto, é fundamental que o eleitor observe rigorosamente o cronograma e os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Como realizar o procedimento
Os cidadãos que optarem pela comodidade do atendimento virtual devem acessar o portal do TSE e navegar até a opção específica para transferência temporária do local de votação. Na plataforma, é necessário informar os dados pessoais solicitados, verificar a disponibilidade de vagas nas localidades de interesse e seguir estritamente as instruções fornecidas pelo sistema até a conclusão do pedido.
Por outro lado, aqueles que preferirem o atendimento presencial devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo dentro do horário de expediente. É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identidade com foto para que o atendimento seja efetuado com sucesso pelos servidores da Justiça Eleitoral.
Diretrizes e restrições da modalidade
O benefício do voto em trânsito possui regulamentações específicas e está disponível exclusivamente nas capitais dos estados e nos municípios brasileiros que contam com mais de 100 mil eleitores registrados.
A abrangência do voto varia conforme o destino escolhido para o dia da eleição:
- No mesmo estado: Se o eleitor estiver em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele estará apto a votar para todos os cargos em disputa no pleito, compreendendo deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
- Em outro estado: Caso a solicitação indique uma cidade situada fora do estado de origem, o voto do eleitor será restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.
Além disso, a legislação eleitoral permite que o cidadão faça pedidos de voto em trânsito para municípios diferentes em cada um dos turnos de votação, caso haja necessidade de deslocamento em datas distintas.
O prazo que se encerra nesta quinta-feira (20) também é o limite para eventuais alterações ou cancelamentos das solicitações já cadastradas. Passada esta data, nenhum tipo de modificação poderá ser realizada nos registros.
O eleitor que completar o processo de habilitação para o voto em trânsito, mas acabar não comparecendo à seção eleitoral designada no dia da votação, terá a obrigatoriedade de justificar a ausência. O procedimento poderá ser efetuado de maneira prática por meio do aplicativo e-Título.
Regras para eleitores no exterior
A normativa eleitoral também contempla os brasileiros que possuem título registrado no exterior, permitindo que solicitem o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil na data da eleição. Nesta situação, a participação será permitida unicamente para a votação referente à Presidência da República.
Em contrapartida, o eleitor que possui seu documento regularizado no território brasileiro não terá permissão para votar em trânsito se estiver fora do país no dia do pleito.
Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores elegerão representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o segundo turno, caso seja necessário para as disputas dos cargos de governador e presidente, ficou estipulado para o dia 25 de outubro. A nova etapa de votação ocorre nos locais onde nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando votos brancos e nulos — durante o primeiro turno.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


