O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta quarta-feira (30) para manter a exclusão de postagens veiculadas nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida no contexto das eleições. Com essa movimentação no plenário da Corte, permanece vigente a determinação inicial proferida pelo ministro André Mendonça, que atendeu a uma solicitação apresentada pela defesa do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).
Além do ministro André Mendonça, que atua como relator da matéria, o presidente do TSE, Nunes Marques, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva, também depositou seu voto favorável à manutenção da remoção dos conteúdos. A sessão de julgamento, realizada em formato virtual, teve início durante as primeiras horas da manhã e tem encerramento programado para o final do dia, exatamente às 23h59.
Até o momento do fechamento desta parcial, aguardavam a manifestação formal os ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior. Paralelamente à discussão sobre a remoção específica das publicações contestadas, os magistrados também se debruçam sobre a definição de critérios mais amplos para saber se o entendimento jurídico adotado deve abranger estritamente publicações consideradas notoriamente inverídicas ou se o alcance da medida poderá atingir críticas, avaliações subjetivas, opiniões e sátiras relacionadas ao episódio em questão.
Entenda o contexto da controvérsia
A polêmica em torno das publicações envolvendo a figura de Nossa Senhora Aparecida ganhou força e repercussão jurídica no decorrer do último final de semana. Tudo começou na quinta-feira (24), quando o humorista Antonio Tabet utilizou sua conta na rede social X para publicar a seguinte frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
Diante da repercussão, a representação jurídica do candidato Flávio Bolsonaro acionou o TSE. O pedido foi inicialmente analisado pelo ministro André Mendonça, que determinou a supressão imediata da postagem original e de quaisquer outros conteúdos de teor semelhante. Na fundamentação da decisão, o magistrado pontuou que a publicação propagava informações inverídicas direcionadas ao candidato.
Apesar de o nome do político não constar de maneira explícita no texto da postagem do humorista, a defesa argumentou com sucesso que a mensagem estava inserida em uma onda coordenada de desinformação. Essa rede de boatos atribuía falsamente a Flávio Bolsonaro a autoria de uma suposta proposta legislativa com o objetivo de revogar o título de padroeira do Brasil conferido a Nossa Senhora Aparecida, alegação veementemente negada pelo candidato.
A disputa jurídica, no entanto, gerou divergências entre instâncias do poder judiciário nos dias seguintes. No domingo (27), o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso interposto pela defesa do humorista e reverteu a ordem de exclusão emitida por André Mendonça, restabelecendo o conteúdo na internet. A contenda prosseguiu quando o candidato recorreu novamente, desta vez obtendo uma decisão favorável do ministro Luiz Fux, também do STF, que suspendeu os efeitos da decisão de Dino.
Enquanto o plenário do TSE avança na consolidação do seu entendimento sobre o caso eleitoral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, optou por não incluir na pauta da sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (30) a apreciação definitiva sobre o embate gerado pelas divergentes decisões emanadas por ministros da Suprema Corte.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


