O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma medida cautelar que obriga a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia móvel a assegurarem o acesso gratuito a serviços oficiais da Justiça Eleitoral e a páginas de verificação de fatos. A decisão foi tomada durante sessão virtual e estabelece a gratuidade durante a chamada “janela crítica”, período que compreende as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores aos dias de votação de cada turno.
A votação no plenário virtual teve início em uma terça-feira e foi finalizada no dia seguinte, registrando o voto favorável de oito ministros ao entendimento apresentado pelo relator da matéria, o ministro Cristiano Zanin. Apenas a ministra Cármen Lúcia absteve-se de registrar voto no julgamento.
Com a determinação da Corte, as empresas de telecomunicações e a agência reguladora ficam obrigadas a garantir que os consumidores com planos pré-pago e franquia de dados esgotada consigam navegar, sem qualquer cobrança ou desconto no pacote, pelos portais e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral. A regra também se aplica a endereços eletrônicos adicionais que venham a ser apontados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como essenciais para a prestação desses serviços, mesmo que estejam hospedados em servidores de terceiros.
Ampliação da gratuidade para checagem de fatos
Um dos pontos centrais da deliberação ocorreu a partir de uma sugestão do ministro Gilmar Mendes, prontamente aceita pelo relator Cristiano Zanin. Com o acréscimo, a lista de portais com navegação patrocinada e isenta de franquia foi estendida para abranger organizações jornalísticas e plataformas dedicadas à verificação de informações durante o período eleitoral.
Dessa forma, o TSE ganhou autonomia para indicar, além de seus próprios domínios, os endereços eletrônicos de instituições parceiras que compõem o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Atualmente, essa coalizão voltada ao combate a notícias falsas conta com dez entidades integradas, englobando veículos e iniciativas como AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Projeto Comprova, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, além do próprio núcleo do TSE e UOL Confere.
Em seu voto complementar, o ministro Cristiano Zanin justificou a incorporação da rede de checagem. Segundo o magistrado, a medida potencializa o objetivo principal da cautelar, que inicialmente previa o acesso livre apenas à página “Fato ou Boato” gerida pela própria Justiça Eleitoral. Para Zanin, estender o benefício às agências parceiras fortalece o combate à desinformação no momento mais sensível do pleito.
Prazos e posicionamento do setor
Pelo cronograma estabelecido na decisão, o Tribunal Superior Eleitoral tem o prazo de 24 horas para enviar formalmente à Anatel o rol completo contendo os domínios, endereços IP e aplicativos adicionais que deverão ter a conectividade garantida pelas operadoras. Cabe à agência reguladora repassar imediatamente as diretrizes às prestadoras de serviços de telecomunicação.
A determinação, contudo, encontrou resistência prévia por parte do setor regulado. Durante as discussões, a Anatel manifestou oposição à medida sob o argumento de que a gratuidade generalizada poderia provocar desequilíbrios na infraestrutura de rede. No mesmo sentido, as empresas de telefonia, representadas pela associação Conexis Brasil Digital, alertaram que a liberação indiscriminada de franquias sob prazos exíguos poderia sobrecarregar os sistemas e gerar riscos de instabilidade ou colapso no tráfego de dados móveis durante os dias de eleição.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


