Justiça do Paraná suspende afastamento de vereador investigado em Curitiba

Marcelo Borges
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Tribunal de Justiça do Parana (TJ-PR), derruba ...

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu nesta sexta-feira (14) a medida cautelar que havia determinado o afastamento temporário do vereador Lórens Nogueira (PP) de suas funções na Câmara Municipal de Curitiba. A suspensão da ordem de afastamento, que teria validade inicial de 90 dias, foi concedida pela desembargadora Priscilla Placha Sá após análise de recurso impetrado pela defesa do parlamentar.

O caso ganhou repercussão no cenário político local após o parlamentar ser alvo de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O procedimento apura denúncias de suposta prática de “rachadinha”. Durante as diligências, os investigadores divulgaram registros em áudio e vídeo nos quais o vereador aparece recebendo pouco mais de R$ 5 mil de uma servidora vinculada ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Segundo os apontamentos do órgão fiscalizador, a funcionária ocupava o cargo na autarquia estadual por indicação direta do próprio gabinete do parlamentar.

Em sua defesa apresentada aos promotores durante as oitivas, Lórens Nogueira negou irregularidades na transação financeira. O vereador argumentou que os valores recebidos tratavam-se, na verdade, da quitação de um empréstimo pessoal concedido por ele à funcionária pública. Na época em que as diligências foram deflagradas com o cumprimento de mandados de busca e apreensão, o Gaeco chegou a postular pela prisão preventiva do político, medida que foi rejeitada pelo Poder Judiciário.

A situação jurídica sofreu uma reviravolta inicial na última quinta-feira, quando o juiz César Maranhão de Loyola Furtado, titular da 7ª Vara Criminal de Curitiba, acolheu um requerimento formulado pelo Ministério Público. Na ocasião, o magistrado decretou o afastamento cautelar do parlamentar sob a justificativa de que a manutenção de Lórens Nogueira no exercício do mandato poderia preservar as mesmas condições políticas e funcionais que, em tese, teriam facilitado a execução do suposto delito investigado.

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No entendimento proferido pelo juízo de primeira instância, a permanência do vereador no cargo permitiria a continuidade de sua influência sobre indicações para cargos comissionados, além de manter o contato direto com assessores e o livre acesso à estrutura física e administrativa do gabinete. Para o magistrado da 7ª Vara Criminal, tais circunstâncias configuravam um cenário propício para a manutenção do poder político sob suspeita.

No entanto, a decisão monocrática foi reformada em menos de 48 horas pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Paraná. A desembargadora Priscilla Placha Sá adotou uma perspectiva divergente ao suspender os efeitos do afastamento e garantir o retorno imediato de Lórens Nogueira às suas atividades legislativas na capital paranaense.

Em sua fundamentação jurídica, a magistrada destacou que a imposição de medidas restritivas a mandatos eletivos conquistados pelo voto popular exige a demonstração cabal de elementos fáticos novos ou contemporâneos à decisão, o que, segundo a análise preliminar, não teria ocorrido no caso em questão. A relatora chamou a atenção para o intervalo temporal entre o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocorrido em junho, e a efetivação do afastamento determinado somente em agosto, período no qual não houve o registro de novos fatos delitivos atribuídos ao investigado.

Para a desembargadora, a ausência de episódios recentes de reiteração de condutas ilícitas, tentativas de intimidação, contatos indevidos com testemunhas ou embaraços ao andamento da persecução penal enfraquece a tese de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal. A magistrada pontuou que a decisão de primeiro instância acabou por se apoiar de maneira preponderante em fatos pretéritos que já eram de conhecimento dos investigadores, os quais, por si sós, não preencheriam os requisitos legais para justificar uma medida drástica contra um representante eleito pela população.

O provimento jurisdicional ressaltou ainda que a suspensão do exercício de função pública constitui uma providência de caráter excepcional, sendo imprescindível a indicação concreta de um perigo presente e individualizado para sua aplicação. No entendimento da relatora, a mera continuidade do mandato, sem a comprovação de atos concretos de interferência após o início das investigações, não é suficiente para legitimar o afastamento cautelar, especialmente diante da constatação de que não há, nesta fase processual preliminar, vítimas ou testemunhas fundamentais diretamente vinculadas ao gabinete parlamentar do investigado que pudessem ter depoimentos comprometidos pela sua permanência na função.

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Até o fechamento desta reportagem, os canais de comunicação oficiais do vereador Lórens Nogueira não haviam emitido posicionamento formal sobre o desdobramento jurídico. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações da defesa do parlamentar.

Fonte:: ric.com.br

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