Justiça do Rio volta atrás e suspende jogo do Vasco no Maracanã

Marcelo Borges
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Foto: © Governo do estado do Rio/Divulgação

Em uma nova reviravolta jurídica no Rio de Janeiro, a Justiça suspendeu a autorização que permitia ao Clube de Regatas Vasco da Gama mandar a sua partida contra o Boca Juniors, da Argentina, no Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã. O confronto internacional é válido pela semifinal da Conmebol Sul-Americana e está agendado para o dia 20 de outubro, com início previsto para as 21h30.

A determinação recente partiu da primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a desembargadora Suely Lopes Magalhães. Ela acolheu o pedido de liminar apresentado pelo Consórcio Fla-Flu Serviços, que administra o Maracanã. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da medida anterior que obrigava o consórcio a disponibilizar o principal palco do futebol carioca para o duelo sul-americano do Cruzmaltino.

Diante do cenário, a diretoria do Vasco da Gama agiu rapidamente. O clube informou por meio de nota oficial que protocolou um recurso em caráter de urgência junto ao próprio gabinete da desembargadora Suely Lopes Magalhães. O objetivo da petição jurídica é tentar restabelecer o direito de mandar a partida decisiva no Maracanã, revertendo o entendimento que cassou a autorização obtida pelo clube no dia anterior.

No documento protocolado pela defesa vascaína, argumenta-se que uma mudança de última hora na praça esportiva gera um impacto logístico e operacional de grande proporção. De acordo com o clube de São Januário, transferir o local do confronto não se resume apenas a alterar o endereço no papel, mas sim a paralisar e reorganizar toda a estrutura de um evento esportivo internacional de grande porte.

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Entre os principais pontos levantados pelo Vasco está a questão da bilheteria. O clube aponta que a carga comercializada já atingiu a marca de 46.014 ingressos vendidos. Uma eventual alteração forçada de estádio exigiria uma complexa operação para remanejar setores, realocar assentos, modificar os pontos de acesso, além de revalidar bilhetes ou até mesmo gerenciar um volume massivo de eventuais reembolsos para os torcedores.

Além da bilheteria, a petição destaca que a infraestrutura planejada para receber aproximadamente 250 profissionais de imprensa precisaria ser revista. O planejamento de segurança pública também sofreria forte impacto, visto que o clube projeta o deslocamento de uma frota estimada entre 50 e 60 ônibus transportando exclusivamente a torcida visitante argentina. Embora a Polícia Militar tenha atestado a viabilidade operacional do Estádio Nilton Santos, o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) mantinha o Maracanã como a alternativa ideal devido à sua robusta infraestrutura e facilidade de escoamento.

Entenda o embate judicial

A autorização original que havia garantido o mando de campo ao Vasco no Maracanã foi emitida na sexta-feira anterior, dia 9 de outubro, pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Na ocasião, o relator do caso atendeu ao pleito vascaíno por meio de um Agravo de Instrumento.

No entanto, com o novo mandado de segurança impetrado pelo consórcio administrador, a desembargadora Suely Magalhães entendeu por bem intervir. Em seu despacho, ela escreveu: “Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”.

A magistrada determinou que a diretoria do Vasco seja intimada de forma imediata — inclusive com o auxílio de um Oficial de Justiça durante o plantão — para que o clube adote as providências regulamentares necessárias. Isso inclui a comunicação formal à Confederação Sudamericana de Futebol (Conmebol) sobre o local definitivo do confronto e a devida orientação aos torcedores acerca da comercialização dos bilhetes.

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Outro ponto crucial destacado pela primeira vice-presidente do TJRJ foi a ausência de manifestação prévia do Consórcio Fla-Flu no processo que havia liberado o estádio inicialmente. A decisão pontuou que o direito de defesa da administradora precisava ser considerado diante dos impactos operacionais na praça esportiva.

Segurança pública e eventos simultâneos

Um dos fatores determinantes para a concessão da nova liminar foi a preocupação com a segurança pública nas imediações do complexo esportivo da Tijuca. A magistrada chamou a atenção para a coincidência de datas e horários de outro evento de grande porte na mesma região.

Na exata mesma noite da partida entre Vasco e Boca Juniors, o ginásio do Maracanãzinho — localizado anexo ao estádio de futebol — sediará um clássico do basquete brasileiro entre as equipes do Flamengo e do Botafogo, válido pela Liga Nacional de Basquete. Para a Justiça, a concentração de três torcidas rivais em um mesmo perímetro e no mesmo horário representa um risco iminente de conflitos e sobrecarga no esquema policial.

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Apesar da suspensão da liminar que beneficiava o clube vascaíno, a decisão judicial ressalta que o confronto não corre risco de cancelamento, mas sim de mudança de palco. A magistrada enfatizou que o Estádio Nilton Santos, localizado no Engenho de Dentro, está totalmente apto a receber o espetáculo e conta com o aval da Polícia Militar, tendo sediado com sucesso partidas decisivas de grande relevância nos últimos anos, como semifinais da Copa Libertadores, finais da Recopa Sul-Americana e fases eliminatórias da própria Copa Sul-Americana.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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