Justiça rejeita pedido para retomar construção de tirolesa no Rio de Janeiro

Marcelo Borges
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Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça Federal manteve a interrupção das obras de instalação de uma nova atração turística na Zona Sul da capital fluminense. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o recurso apresentado pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) que tentava reverter a anulação da licença ambiental necessária para o projeto no Morro do Corcovado.

A determinação judicial foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, que avaliou os argumentos apresentados pela concessionária e entendeu que não há justificativas urgentes para liberar os trabalhos enquanto o mérito da questão principal não for julgado em definitivo pelas instâncias competentes.

Entenda o caso

O litígio judicial teve início após a contestação de uma medida tomada pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 1º de abril deste ano. Na ocasião, o magistrado responsável acatou integralmente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial questionou a legalidade da licença que havia sido emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para autorizar a implantação da estrutura de cabos e polias.

Diante da sentença de primeiro grau, a empresa responsável pelo complexo turístico foi obrigada a paralisar os trabalhos. Além da suspensão imediata da intervenção na paisagem, a decisão determinou que a CCAPA apresentasse, no prazo de até 60 dias, um plano detalhado para a recuperação da área que sofreu degradação ambiental. O cronograma exigido previa a remoção de todas as estruturas provisórias que já haviam sido montadas, a limpeza de resíduos e a condenação ao pagamento de uma indenização fixada em R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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Argumentos da defesa e posicionamento do tribunal

No recurso direcionado ao TRF-2, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar argumentou que todo o processo de licenciamento seguiu os parâmetros regulares e defendeu que a suspensão da atração causa prejuízos financeiros significativos para o setor turístico da cidade do Rio de Janeiro.

No entanto, ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos destacou que os prejuízos de ordem financeira alegados pela empresa não possuem peso suficiente para sobrepujar a preservação ambiental e o ordenamento urbano em uma área de relevante interesse paisagístico e histórico.

Em seu despacho, o magistrado pontuou que eventuais impactos nos lucros da companhia possuem caráter puramente econômico e, portanto, podem ser revertidos futuramente. “Dança de interesses econômicos são, em regra, recuperáveis”, registrou o desembargador na decisão.

O magistrado ressaltou ainda que a defesa falhou em comprovar a existência de danos irreversíveis caso a inauguração do empreendimento sofra atrasos em decorrência do andamento do processo judicial. “Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então”, concluiu o relator.

Com a negativa do recurso pelo tribunal, a interrupção das obras permanece em vigor, enquanto o processo principal continua tramitando na Justiça Federal para a análise definitiva sobre a regularidade das licenças concedidas pelo Iphan.

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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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