Médica afirma que Henry Borel chegou ao hospital tecnicamente morto

Marcelo Borges
3 min. de leitura
Foto: © Brunno Dantas/TJRJ

No terceiro dia do julgamento de Jairo de Souza Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, no 2º Tribunal do Júri, localizado no centro do Rio de Janeiro, foi ouvida a pediatra Maria Cristina de Souza. A médica foi uma das profissionais que tentaram reanimar a criança na madrugada do dia 8 de março de 2021, logo após sua chegada ao Hospital Barra d’Or.

A pediatra declarou com firmeza que “Henry já chegou à unidade sem pulso e estava tecnicamente morto”, enfatizando a gravidade da situação. Após a chegada da criança, a equipe médica iniciou os primeiros procedimentos em menos de um minuto.

Tentativa de reanimação

Maria Cristina relatou que a tentativa de reanimação de Henry durou quase duas horas. Durante o atendimento, ela mencionou a presença do pai da criança, Leniel, que pediu para que a equipe não desistisse de seu filho. “Quando a equipe já avaliava encerrar o protocolo, encontramos Leniel. Ele pediu para que não desistíssemos de seu filho e continuamos”, afirmou a médica durante seu depoimento.

A pediatra detalhou que Henry chegou ao hospital em estado crítico, “sem pulso e inchado”. A equipe médica administrou uma dose de adrenalina e continuou com a massagem cardíaca, certificando-se de que Henry estava realmente “tecnicamente morto” no momento de sua chegada.

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Além disso, Maria Cristina destacou que, durante o atendimento, notou hematomas e marcas arroxeadas em várias partes do corpo da criança, incluindo tórax, abdômen, coxas e punhos.

Desdobramentos no caso

No âmbito do julgamento, a defesa de Jairo Santos Souza Júnior, também conhecido como Dr. Jairinho, conseguiu uma decisão liminar em habeas corpus na Justiça. Essa medida garante que o interrogatório do acusado pela morte de Henry Borel seja realizado somente após o depoimento de Monique Medeiros.

Esse pedido já havia sido solicitado ao começar o julgamento à juíza Elizabeth Louro, responsável pela sessão, mas o recurso anterior foi negado. Diante das circunstâncias, a realização do interrogatório em um momento posterior é considerada essencial para assegurar o direito à ampla defesa, permitindo que Jairo tenha acesso prévio às acusações que lhe serão apresentadas em juízo.

“Não é possível que aquele que está sendo acusado tenha de se manifestar antes da acusação. Isso é básico em qualquer Estado de Direito. Para se defender adequadamente, é necessário conhecer o conteúdo exato da acusação”, defendeu Rodrigo Faucz, advogado da defesa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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