A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro informou ao governo estadual que o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor emitiu uma recomendação oficial direcionada à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. O objetivo da medida é garantir a disponibilização do Estádio do Maracanã para o confronto entre o Club de Regatas Vasco da Gama e o Club Atlético Boca Juniors, marcado para o próximo dia 20 de outubro, às 21h30, válido pela fase semifinal da Copa Sul-Americana.
A decisão de emitir a recomendação baseia-se em um parecer técnico emitido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. A corporação manifestou-se formalmente contrária à realização de um evento esportivo dessa magnitude no Estádio de São Januário, apontando o Maracanã como o local ideal para receber o espetáculo esportivo. No entendimento da instituição de segurança pública, o estádio na zona norte carioca dispõe de infraestrutura muito mais adequada em termos de capacidade de público, quesitos de segurança, facilidades de mobilidade urbana e um planejamento mais eficiente para a gestão dos fluxos de chegada e dispersão das torcidas envolvidas.
No documento elaborado pelas autoridades, o duelo internacional foi classificado categoricamente como um evento de altíssima complexidade operacional. Entre os principais fatores de risco apontados estão a característica eliminatória do confronto sul-americano, o alto nível de rivalidade e concentração de torcedores brasileiros e argentinos na capital fluminense, além da expectativa de trânsito intenso provocada pela chegada de dezenas de ônibus transportando adeptos da equipe visitante vindos do país vizinho.
Anteriormente, a empresa concessionária responsável pela administração do complexo esportivo havia recusado o pleito apresentado pela diretoria do Vasco da Gama. A justificativa apresentada girava em torno da necessidade de preservar as condições do gramado, especialmente devido à proximidade de datas com outras partidas de futebol programadas para o local. Diante deste impasse, o Ministério Público do Rio de Janeiro ponderou que, embora a preservação do campo seja um objetivo legítimo e compreensível, tal questão administrativa jamais poderá se sobrepor à integridade física e à segurança dos torcedores, dos moradores da região vizinha e do público em geral que circula pelo espaço urbano durante eventos de grande porte. A instituição jurídica destacou ainda que eventuais danos ou desgastes na grama são plenamente recuperáveis e passíveis de ressarcimento financeiro.
Além de exigir a liberação imediata do estádio para o importante compromisso esportivo continental, o órgão ministerial recomendou que a concessionária responsável elabore, formalize e publique, no prazo improrrogável de 30 dias, um conjunto de critérios que sejam objetivos, transparentes e totalmente isonômicos. Essas diretrizes deverão nortear a análise de quaisquer solicitações futuras de utilização do Maracanã feitas por qualquer agremiação esportiva.
O regulamento sugerido pelo Ministério Público prevê que as normas abranjam definições claras sobre os intervalos mínimos de tempo exigidos entre uma partida e outra, as hipóteses legais e técnicas em que a recusa do campo será permitida, a ordem de prioridade no calendário esportivo frente a eventos de natureza não esportiva e a documentação técnica obrigatória a ser apresentada, garantindo que as regras sejam aplicadas de maneira igualitária a todos os clubes de futebol. Por fim, o documento determina que eventuais negativas de empréstimo do estádio precisem ser devidamente justificadas de forma individualizada, sempre acompanhadas dos laudos e documentos técnicos que comprovem a decisão adotada.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


